sábado, 24 de outubro de 2009

Toffoli toma posse como ministro do Supremo Tribunal Federal.

O novo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) José Antônio Dias Toffoli tomou posse nesta sexta-feira no plenário da Corte. Ex-advogado-geral da União, Toffoli vai ocupar a cadeira deixada pelo ministro Carlos Alberto Menezes Direito, que morreu em setembro. Com 41 anos, Toffoli é o 162º ministro da história do STF e o mais novo a chegar ao Supremo desde a promulgação da Constituição de 1988.

Em uma cerimônia breve e sem discursos, acompanhada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, pelos presidentes da Câmara dos Deputados, Michel Temer (PMDB-SP), e do Senado, José Sarney (PMDB-AP), além de parlamentares, ministros do governo e autoridades do Judiciário, Toffoli assinou o termo de posse.

Na Suprema Corte Americana, ele só entraria como réu.

Em que país? Um sujeito reprovado duas vezes em concursos públicos, e condenado duas vezes a devolver dinheiro aos cofres públicos, é indicado Ministro do Supremo Tribunal Federal?

O plenário do Senado aprovou mês passado por 58 votos a favor, 9 contra e 3 abstenções a indicação de José Antonio Dias Toffoli para o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele foi indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para substituir Carlos Alberto Menezes Direito, que faleceu no dia 1° de setembro. Ainda não há data para a posse de Toffoli no STF.

O futuro ministro participou de uma sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) por mais de sete horas (Nos Estados Unidos uma sabatina para indicar um Ministro da Suprema Corte leva 6 meses). A comissão aprovou a indicação por 20 votos a 3. Durante a sabatina, Toffoli afirmou que na sua visão o papel do Supremo é impor limites à política. “Enquanto a democracia é o exercício do valor pela maioria, o constitucionalismo impõe limites a este poder. Esta é a dicotomia entre democracia e constitucionalismo”.

Toffoli minimizou os processos que responde na Justiça do Amapá. Ele chegou a ser condenado em primeira instância em dois processos, mas as condenações foram suspensas. O indicado atribuiu o fato de não ter mestrado, doutorado nem ter publicado livros a sua opção pela advocacia. O mesmo argumento foi usado para justificar duas reprovações em concursos públicos.

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