O projeto de lei 5421/09, do deputado Domingos Dutra (PT-MA), que agrava em 2/3 a pena para quem comprar ou vender voto, quando essa conduta for apurada durante processo para cassação do candidato ou do mandato, tramita na Câmara dos Deputados. Atualmente, a pena máxima é de quatro anos de reclusão, que passa a ser de seis anos e oito meses.
De acordo com o parlamentar, o objetivo do aumento da pena é inibir a conduta de pessoas que simulam a compra ou venda de voto com vistas a prejudicar um candidato ou vencedor de eleição.”É preciso agravar a pena daquele que se prontifica a prestar depoimento para prejudicar determinado candidato, inclusive mediante obtenção de benefícios próprios”, diz.
Para ele, é preciso “punir com severidade o eleitor que mercantiliza sua cidadania”, sobretudo aquele que, se autoincrimina para prejudicar o suposto aliciador do voto. A proposta tramita em regime de prioridade e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e pelo plenário.
De acordo com o parlamentar, o objetivo do aumento da pena é inibir a conduta de pessoas que simulam a compra ou venda de voto com vistas a prejudicar um candidato ou vencedor de eleição.”É preciso agravar a pena daquele que se prontifica a prestar depoimento para prejudicar determinado candidato, inclusive mediante obtenção de benefícios próprios”, diz.
Para ele, é preciso “punir com severidade o eleitor que mercantiliza sua cidadania”, sobretudo aquele que, se autoincrimina para prejudicar o suposto aliciador do voto. A proposta tramita em regime de prioridade e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e pelo plenário.