quarta-feira, 21 de outubro de 2009

Boa Noite - 19:25 - 2ª POSTAGEM - 21 - 10 - 2009

Cajazeiras // Justiça determina pagar os atrasados...
O juiz da 4ª Vara da Comarca de Cajazeiras, Edvan Rodrigues Alexandre, determinou em decisão de primeira instância, o pagamento do mês de novembro de 2008, aos servidores públicos municipais efetivos, deixados em atraso pela ex-administração. A decisão foi graças ao Sindicato dos Funcionários de Cajazeiras (SINFUNC), que através de uma Ação Ordinária de Cobrança, conseguiu o despacho favorável.

Barbosa anúncia renúncia e Lewandowski irá presidir o TSE nas eleições de 2010…
O ministro Joaquim Barbosa, que ganhou popularidade com a sua atuação na condução do processo do mensalão, ficará fora do comando do Tribunal Superior Eleitoral nas próximas eleições presidenciais. Joaquim Barbosa, candidato natural para substituir o atual presidente do TSE Carlos Britto, que deixa a corte no início do próximo ano, já comunicou aos colegas do Supremo Tribunal Federal que deve renunciar à vaga que ocupa no tribunal eleitoral. Se o ministro sair, o TSE será comandado pelo ministro Ricardo Lewandowski durante o pleito de 2010.

Cássio comenta pesquisa e maioria no Ibope para Senador…
O ex-governador da Paraíba, Cássio Cunha Lima (PSDB) comentou o resultado da pesquisa Ibope na qual obteve 52% das intenções de voto para o Senado da República e se declarou feliz com os números. Em entrevista concedida ao repórter Márcio Rangel, da Campina FM, ele disse que ficou feliz com os números revelados pela pesquisa divulgada pela rede Paraíba de Comunicação.

TCE manda ex-prefeito de Santana de Mangueira devolver R$ 95 mil aos cofres públicos…
O ex-prefeito do município de Santana de Mangueira, Francisco Umberto Pereira, terá que devolver aos cofres públicos a importância de R$ 95.903,95 por despesas não comprovadas e pagamentos indevidos. A decisão foi tomada na sessão desta quarta-feira (21/10/09) pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado, que emitiu parecer contrário à aprovação da prestação de contas do ex-gestor referente ao exercício de 2007.

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