quarta-feira, 18 de novembro de 2009

SUPLENTE DO PSB ENTRA COM AÇÃO PARA RETOMAR MANDATO DO DEPUTADO FEDERAL MANOEL JÚNIOR.

O primeiro suplente de deputado federal do PSB – Bonifácio Rocha de Medeiros entrou na tarde da terça-feira (17), perante o TSE – Tribunal Superior Eleitoral, com uma Ação de Declaração e Decretação de Infidelidade Partidária cumulada com Pedido de Perda de Mandato, contra o deputado federal Manoel Alves da Silva Júnior por ele ter deixado o PSB – Partido Socialista Brasileiro, no último dia 29 de outubro, para se filiar ao PMDB – Partido do Movimento Democrático Brasileiro, pois em seu entender, assim, agindo, o deputado praticou infidelidade partidária.

Segundo Ricardo Sérvulo advogado de Bonifácio Rocha, “a ação tem plena possibilidade de ser julgada procedente, em função de o deputado Manoel Júnior não ter tido motivo algum para deixar o PSB, pois o parlamentar nunca sofreu qualquer tipo de perseguição, discriminação ou segregação, dentro da legenda socialista, como também, o partido nunca mudou de perfil ideológico, ou alterou seu conteúdo programático”. Sérvulo disse que, o TSE já pontificou posicionamento através da Resolução – 22.610/TSE, no sentido de que quando o filiado detentor de mandato deixa o partido ao qual pertence sem que tenha havido “justa causa” para tanto, pode e deve perder o mandato segundo decisões reiteradas das cortes eleitorais do país e o TSE.

Ricardo Sérvulo declarou, ainda, que “motivos e interesses pessoais não podem nem devem se sobrepor aos ditames partidários e, principalmente, não pode atropelar o que a Lei preceitua por ser observado na sistemática eleitoral e democrática brasileira”. O advogado assegura que confia totalmente na justiça eleitoral, tanto no que tange ao cumprimento e observância do prazo de 60 dias, para instrução e julgamento da ação conforme prevê o artigo 12 da Resolução do TSE, como crer que o direito dos suplentes é muito bom, na exata medida em que “no Brasil não existe candidaturas independentes”, ou seja, o político que queira concorrer a uma eleição, precisa ser filiado a uma legenda político-partidária. Do contrário, não pode, sequer, ser candidato.

Ricardo Sérvulo finalizou dizendo, que, “embora muitas pessoas não tenham observado, o Brasil já tem uma democracia e uma justiça eleitoral que a cada dia ficam mais maduras, e as leis começam a ser respeitadas e cumpridas, tornando-se realmente em um país sério, que a sociedade tanto quer e exige”.

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