quarta-feira, 18 de novembro de 2009

CCJ da Câmara aprova fim do fator previdenciário.

Parecer considera que o redutor de aposentadorias não é previsto na Constituição. Há chance, porém, de nova fórmula alternativa ser aprovada...

Diante de dezenas de aposentados que lotaram a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara com cartazes, foi aprovado nesta terça-feira (17) parecer favorável ao fim do fator previdenciário. Criado no governo Fernando Henrique Cardoso, o fator, na prática, é um redutor do valor das aposentadorias. A matéria ainda será analisada no plenário da Casa.

Contudo, os dependentes da Previdência Social, que sonham com a extinção desse índice, podem ter uma surpresa. O parecer do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) se resume a afirmar que o fim do fator é constitucional. Dessa forma, existe a possibilidade de o relatório de Arnaldo ser derrotado em plenário e um substitutivo (texto alternativo) ser analisado pelos deputados.

O governo defende abertamente o substitutivo relatado pelo deputado Pepe Vargas (PT-RS). No relatório, Pepe propõe tempo mínimo de idade, somado ao tempo de contribuição, para que homens e mulheres se livrem do fator previdenciário.

Pela proposta, elas terão de contribuir 30 anos e ter, no mínimo, 55 anos de idade para não pagar o fator. Já eles, para se livrarem do fator, devem contribuir por 35 anos e ter, no mínimo, 60 anos de idade.

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