O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito Cícero Lucena Filho, as empresas EDH Empreendimentos Ltda. e Via Engenharia S/A e mais duas pessoas por irregularidades na execução de três convênios firmados entre o Ministério da Saúde e a prefeitura de João Pessoa, voltados à construção do Complexo Hospitalar de Mangabeira.
A ação trata de irregularidades na execução dos convênios nº 1533/99, nº 532/99 e nº 1115/99. O objeto do primeiro convênio era dar apoio financeiro à conclusão e aquisição de equipamentos para o Complexo Hospitalar de Mangabeira, sendo aprovado um valor de 1,6 milhão de reais. Já o segundo apoiou financeiramente a construção e teve como valor R$ 450 mil. O terceiro também teve por objeto conferir apoio financeiro à conclusão do hospital em João Pessoa, tendo um valor de 4 milhões de reais.
As obras do complexo hospitalar arrastaram-se por quase duas décadas, com a utilização de recursos de pelo menos sete convênios federais, perpassando por cinco mandatos de quatro prefeitos diferentes, tendo sido entregue à população em julho de 2008.
Na ação, o MPF destaca irregularidades como aproveitamento indevido de procedimento licitatório, realizado em 1991, manobra que beneficiou a empresa EDH Empreendimentos Ltda. e a sub-rogação de contrato após sete anos. “Ressalte-se que a prática de atribuir a execução de obras a empresas escolhidas, usando para isso cessões e aproveitamento de licitações do início da década de noventa, burlando o necessário procedimento licitatório, foi uma constante nos dois mandatos do senhor Cícero Lucena Filho à frente da prefeitura municipal de João Pessoa, chegando tais atos a serem objeto de inúmeras ações por ato de improbidade administrativa e ação criminal”, destaca o MPF.
Para o Ministério Público, Cícero Lucena concorreu para o favorecimento de terceiros, através de fraude à licitação, além de ferir os princípios da administração, da honestidade, legalidade, moralidade e lealdade às instituições. A ação traz como valor pago em virtude de contratação irregular pela administração pública o montante de R$ 5.540.543,03.
As outras duas pessoas físicas envolvidas são Fernando Costa Gontijo, diretor administrativo e Financeiro da Via Engenharia S/A e Jonas Miranda de Queiroz Caúla, representante da EDH Empreendimentos Ltda., no ato que formalizou a cessão de direitos e obrigações contratuais.
A ação do MPF foi ajuizada em dezembro de 2009, após as investigações realizadas através do Inquérito Civil Público nº 1.24.000.000017/2008-35, instaurado na Procuradoria da República a partir do encaminhamento pelo Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (Denasus) do Relatório de Auditoria nº 3142, resultante de fiscalização realizada em referência aos Convênios nºs 218/DAS/91, 143/91, PT 046/93, 1533/97, 532/99, 1115/99 e 089/2005, todas voltados à construção do Complexo Hospitalar de Mangabeira.
O Ministério Público Federal pede que os réus sejam condenados as penas previstas no artigo 12, inciso II, da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).
Fraude licitatória
Cícero Lucena já esteve preso pela Polícia Federal.
LEIA NA ÍNTEGRA
CLICparaibahoje.wordpress.com/2010/01/14/mnisterio-publico-federal-entra-com-acao-de-improbidade-contra-ex-prefeito-de-joao-pessoa/
A ação trata de irregularidades na execução dos convênios nº 1533/99, nº 532/99 e nº 1115/99. O objeto do primeiro convênio era dar apoio financeiro à conclusão e aquisição de equipamentos para o Complexo Hospitalar de Mangabeira, sendo aprovado um valor de 1,6 milhão de reais. Já o segundo apoiou financeiramente a construção e teve como valor R$ 450 mil. O terceiro também teve por objeto conferir apoio financeiro à conclusão do hospital em João Pessoa, tendo um valor de 4 milhões de reais.
As obras do complexo hospitalar arrastaram-se por quase duas décadas, com a utilização de recursos de pelo menos sete convênios federais, perpassando por cinco mandatos de quatro prefeitos diferentes, tendo sido entregue à população em julho de 2008.
Na ação, o MPF destaca irregularidades como aproveitamento indevido de procedimento licitatório, realizado em 1991, manobra que beneficiou a empresa EDH Empreendimentos Ltda. e a sub-rogação de contrato após sete anos. “Ressalte-se que a prática de atribuir a execução de obras a empresas escolhidas, usando para isso cessões e aproveitamento de licitações do início da década de noventa, burlando o necessário procedimento licitatório, foi uma constante nos dois mandatos do senhor Cícero Lucena Filho à frente da prefeitura municipal de João Pessoa, chegando tais atos a serem objeto de inúmeras ações por ato de improbidade administrativa e ação criminal”, destaca o MPF.
Para o Ministério Público, Cícero Lucena concorreu para o favorecimento de terceiros, através de fraude à licitação, além de ferir os princípios da administração, da honestidade, legalidade, moralidade e lealdade às instituições. A ação traz como valor pago em virtude de contratação irregular pela administração pública o montante de R$ 5.540.543,03.
As outras duas pessoas físicas envolvidas são Fernando Costa Gontijo, diretor administrativo e Financeiro da Via Engenharia S/A e Jonas Miranda de Queiroz Caúla, representante da EDH Empreendimentos Ltda., no ato que formalizou a cessão de direitos e obrigações contratuais.
A ação do MPF foi ajuizada em dezembro de 2009, após as investigações realizadas através do Inquérito Civil Público nº 1.24.000.000017/2008-35, instaurado na Procuradoria da República a partir do encaminhamento pelo Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (Denasus) do Relatório de Auditoria nº 3142, resultante de fiscalização realizada em referência aos Convênios nºs 218/DAS/91, 143/91, PT 046/93, 1533/97, 532/99, 1115/99 e 089/2005, todas voltados à construção do Complexo Hospitalar de Mangabeira.
O Ministério Público Federal pede que os réus sejam condenados as penas previstas no artigo 12, inciso II, da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).
Fraude licitatória
Cícero Lucena já esteve preso pela Polícia Federal.
LEIA NA ÍNTEGRA
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