quarta-feira, 8 de julho de 2009

Bomba: Maranhão III nomeia ex-prefeito do RN condenado em ação penal para EMPASA-PB / MARANHÃO III GOVERNO CHEIO DE SAFADEZA.

Convidado em março para participar do governo José Maranhão (PMDB) como Diretor Presidente da Empasa -Empresa Paraibana de Abastecimento e Serviços Agrícolas -, autarquia responsável pela administração das Centrais de Abastecimento de João Pessoa, Campina Grande e Patos, cujo objetivo é melhorar atuação no mercado atacadista de hortifruti, do ex-deputado Neto Franca (PSB) foi exonerado pelo governador José Maranhão em ato publicado no Diário Oficial de hoje. Para o seu lugar, foi nomeado Germano Azevedo Targino, condenado em ação penal.

Neto Franca assume a Presidência da Junta Comercial do Estado da Paraíba.

Em contato com o ClickPB, Neto Franca disse desconhecer quem é Germano Azevedo Targino.

O que chama atenção é que que o substituto de Neto Franca na Empasa, Germano Azevedo Targino, foi prefeito da cidade de Lagoa Danta no Rio Grande do Norte e condenado em ação penal.


O Ministério Público Federal denunciou o Ex-Prefeito Germano de Azevedo Targino de Lagoa Danta (RN) , por crime eleitoral Lei N° 6.091/74 ART. 11 INC. III – Transporte Irregular de Eleitores no dia da Eleição Elemento subjetivo do Tipo Evidenciação Aliciamento de Eleitores, fim especifico de angariar votos em prol de candidato, O poder Judiciário da 12ª Zona Eleitoral de Nova Cruz, em Ação Penal Público proposta pelo MINSTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL em desvafor de Germano de Azevedo Targino, e Josaniel Rodrigues dos Santos e José Corsino Filho, todso regularmente individuados, imputando-lhes o delito tipificado no art. 11, inc. III da Lei n° 6.091/74.

Consta, ainda, que na ocasião do flagrante o supradito acusado servia como motorista de um microônibus pertencente a Prefeitura de Lagoa Danta, que se encontrava estacionado próximo a uma seção eleitoral, dentro do qual se encontravam varias pessoas vestindo Camisetas de candidatos a cargo eletivos, igual modo vestindo-se o acusado Josaniel Rodrigues Filho.

Noticia, também, a denúncia, reportando-se à fl. 12 do procedimento informativo, que o acusado Germano de Azevedo Targino, ao perceber a chegada do veiculo da JUSTIÇA ELEITORAL, entrou num veículo estacionado de viés sobre o canteiro e foi embora. Não dando aminina atenção a Justiça.

Por não atender a Justiça ele foi condenado no Processo n° 124/07 no caso ficando expressamente claro as atitudes bastante determinadas do acusado em cometer o crime, cujo resultado tem gravosos reflexo no pleito eleitoral, dessa forma, FIXO A PENA BASE EM 04 (quatro ) ANOS DE RECLUSÃO, INICIALMENTE EM REGIME ABERTO, E 200 (duzentos) DIAS –MULTA. Sendo o valor do dia-multa um trigésimo do salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato.

Na decisão consta que o condenado GERMANO DE AZEVEDO TARGINO prestará serviços a entidades públicas, a ser decidido pelo Juiz das Execuções ou em audiência admonitória, á razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, na forma do art. 46. Do Código Penal. Como a pena imposta é superior a um ano. Dispõe o condenado da faculdade prevista no mesmo art. Podendo cumprir a pena substitutiva em tempo inferior ao fixado, resguardando-se. Porem, o lapso temporal mínimo, qual seja. A metade daquele atribuído para a pena privativa de liberdade.


No últmo dia 15 de abril de 2009, o ministro Fernando Gonçalves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou liminar em habeas corpus solicitado por Germano de Azevedo Targino, que pretendia extinguir a ação penal movida contra ele por suposta compra de votos na zona rural de Lagoa DAnta (RN) durante a campanha de 2004.

A denúncia afirma que, na véspera da eleição, teria sido encontrado dinheiro, em notas de pequeno valor, no veículo de Germano de Azevedo, na época prefeito do município, além de 200 bonés e três camisetas com propaganda política de uma candidata.

O ministro Fernando Gonçalves indeferiu a liminar e solicitou maiores informações sobre o caso ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN).

O outro lado

Em resposta ao processo na Justiça, Germano disse que tudo não passa de uma denúncia descabida de um adversário seu que não se conformava em perder as eleições e garantiu que já foi inocentado. “Sobre esta acusação de crime eleitoral eu tenho adizer que isso é um fato provocado meramente por questão de briga política. Eu era candidato e meu adversário apresentou esta denúncia, mas felizmente estou conseguindo me livrar destas acusações”, justificou.

Sobre a data de posse, o ex-prefeito disse que vai aguardar uma reunião do Conselho para definir o dia, mas acredita que não vai demorar muito. “Minha posse vai depender de uma reunião do conselho, mas acho que deverá ocorrer nos próximos dias”.

Germano confirmou que foi prefeito por duas vezes pelo PMDB, mas disse que na Paraíba ainda não é filiado a nenhuma legenda.“Fui prefeito por duas vezes pelo PMDB e secretário de Estado”.

Sobre o desafio de presidir a EMPASA, o peemedebista lembrou sua experiência administrativa e se disse disposto a fazer o melhor pelos paraibanos. “É com grande orgulho que assumo esta função e acho que poderei contribuir para o povo da Paraíba devido a experiência que tenho nesta área”.

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