
A ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que questiona a Proposta de Emenda Constitucional 58/09 (PEC dos Vereadores), que alterou a composição das Câmaras Municipais e determinou sua aplicação retroativa às eleições de 2008. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou ação (ADI 4310) sobre o mesmo tema. A PEC foi promulgada pelo Congresso em 23 de setembro.
Na sua decisão liminar, a ministra afirmou que os suplentes só serão convocados para substituições definitivas em vagas ocorrentes, não pela criação de novos mandatos. Para o procurador-geral da República, a PEC dos Vereadores contraria atos jurídicos perfeitos, "regidos todos por normas previamente conhecidas, que agora são substituídas, após terem sido integradas à regência dos fatos jurídicos em curso".
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