O inquérito de nº 2527 contra o senador Cícero Lucena, da Operação Confraria, que corre em segredo de Justiça na Suprema Corte do País, vai ser apreciado pelos ministros na sessão da próxima quinta-feira (11), em decorrência de um agravo regimental proposto por um dos envolvidos no processo, o ex-secretário da prefeitura de João Pessoa, Everaldo Sarmento.
Até agora o plenário do STF não julgou o mérito das denúncias que pesam contra Cícero Lucena e mais 36 pessoas envolvidas no esquema de desvio de verbas públicas, fraudes em licitações, superfaturamento na execução de obras, sobrepreço praticado nos serviços contratados, pagamento por serviços não realizados e pagamentos em duplicidade de diversos serviços na prefeitura de João Pessoa.
O processo teve início na 3ª Vara da Justiça Federal da Paraíba, mas foi enviado para o Supremo Tribunal Federal em razão da eleição de Cícero para o senado da República. No dia 26 de junho de 2008, a ministra Ellen Gracie, que está a frente do caso, proferiu despacho determinando o desmembramento do processo para os réus que não detêm foro privilegiado.
Dentro do despacho da ministra Ellen Gracie, consta o parecer do procurador-geral da República favorável ao desmembramento, ao mesmo tempo em que requer a instauração da ação penal contra o senador Cícero Lucena, por entender que há indícios suficientes da prática de crime.
Ele pediu que, ao final do julgamento do processo, seja Cícero Lucena condenado nas penas dos delitos previstos no artigo 288 do CPB; artigo 1º, incisos I, IV e VII, do decreto-lei nº 201/67, combinados com o artigo 69 do CPB e artigos 89, 92, 93 e 96, V, da lei nº 8.666/93, também combinados com o artigo 69 do CPB.
Até agora o plenário do STF não julgou o mérito das denúncias que pesam contra Cícero Lucena e mais 36 pessoas envolvidas no esquema de desvio de verbas públicas, fraudes em licitações, superfaturamento na execução de obras, sobrepreço praticado nos serviços contratados, pagamento por serviços não realizados e pagamentos em duplicidade de diversos serviços na prefeitura de João Pessoa.
O processo teve início na 3ª Vara da Justiça Federal da Paraíba, mas foi enviado para o Supremo Tribunal Federal em razão da eleição de Cícero para o senado da República. No dia 26 de junho de 2008, a ministra Ellen Gracie, que está a frente do caso, proferiu despacho determinando o desmembramento do processo para os réus que não detêm foro privilegiado.
Dentro do despacho da ministra Ellen Gracie, consta o parecer do procurador-geral da República favorável ao desmembramento, ao mesmo tempo em que requer a instauração da ação penal contra o senador Cícero Lucena, por entender que há indícios suficientes da prática de crime.
Ele pediu que, ao final do julgamento do processo, seja Cícero Lucena condenado nas penas dos delitos previstos no artigo 288 do CPB; artigo 1º, incisos I, IV e VII, do decreto-lei nº 201/67, combinados com o artigo 69 do CPB e artigos 89, 92, 93 e 96, V, da lei nº 8.666/93, também combinados com o artigo 69 do CPB.
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