Prefeito de Amparo escapa de cassação por suposta compra de voto.
O gestor escapou da cassação no Tribunal Regional Eleitoral por falta de provas robustas. (ou seja! tinha prova, mas era magrinha)
O prefeito do município de Amparo, João Luis de Lacerda Júnior (PDT), escapou da cassação no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) por falta de provas robustas a Corte entendeu que o prefeito e o vice devem continuar nos cargos. Os integrantes deram provimento ao recurso contra a decisão que julgou parcialmente procedente a Ação de Investigação Eleitoral (AIJE) movida pelo segundo colocado, José Arnaldo (PPS), que perdeu a eleição por apenas 12 votos de diferença.
Na sessão de hoje, logo após o voto do jurista Newton Vita acompanhando o relator, a juíza Niliane Meira refez o voto no sentido de afastamento de abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio do prefeito João Luis. Com a reformulação, o voto da magistrada se iguala com o do relator do processo, o jurista João Ricardo Coelho, que votou pelo reconhecimento do abuso do poder e afastamento da captação ilícita de sufrágio.
O prefeito de Amparo teve seu mandato cassado pela Juíza da 43ª Zona Eleitoral Alessandra Varandas, no dia 4 de março de 2009, por suposto abuso de poder econômico. A magistrada ainda determinou em sua sentença a realização de novas eleições. Segundo a denúncia, o prefeito, que é médico, teria feito a distribuição de medicamentos em troca de votos.
O gestor informou que sempre esteve tranquilo quanto ao resultado do julgamento e disse já ter certeza que a Corte eleitoral iria inocenta-lo, uma vez, que existe uma lei municipal de 2005 que regulamenta a distribuição de medicamentos em Amparo.
O gestor escapou da cassação no Tribunal Regional Eleitoral por falta de provas robustas. (ou seja! tinha prova, mas era magrinha)
O prefeito do município de Amparo, João Luis de Lacerda Júnior (PDT), escapou da cassação no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) por falta de provas robustas a Corte entendeu que o prefeito e o vice devem continuar nos cargos. Os integrantes deram provimento ao recurso contra a decisão que julgou parcialmente procedente a Ação de Investigação Eleitoral (AIJE) movida pelo segundo colocado, José Arnaldo (PPS), que perdeu a eleição por apenas 12 votos de diferença.
Na sessão de hoje, logo após o voto do jurista Newton Vita acompanhando o relator, a juíza Niliane Meira refez o voto no sentido de afastamento de abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio do prefeito João Luis. Com a reformulação, o voto da magistrada se iguala com o do relator do processo, o jurista João Ricardo Coelho, que votou pelo reconhecimento do abuso do poder e afastamento da captação ilícita de sufrágio.
O prefeito de Amparo teve seu mandato cassado pela Juíza da 43ª Zona Eleitoral Alessandra Varandas, no dia 4 de março de 2009, por suposto abuso de poder econômico. A magistrada ainda determinou em sua sentença a realização de novas eleições. Segundo a denúncia, o prefeito, que é médico, teria feito a distribuição de medicamentos em troca de votos.
O gestor informou que sempre esteve tranquilo quanto ao resultado do julgamento e disse já ter certeza que a Corte eleitoral iria inocenta-lo, uma vez, que existe uma lei municipal de 2005 que regulamenta a distribuição de medicamentos em Amparo.
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