Fábio Mozart
Homem batendo em mulher. Essa opressão íntima vem sendo combatida pela Lei 11.340/06, a “Lei Maria da Penha”, coibindo a violência doméstica e familiar contra a mulher. Neguinho que surrar a companheira leva processo nas costas e pega até cadeia. A lei tem o nome em homenagem a Maria da Penha Maia, uma mulher que passou vinte anos apanhando do marido, até que ficou paraplégica. Lutou muito para ver seu agressor condenado.
Se a Constituição Federal fosse discutida e aprovada hoje, certamente modificaria seu artigo 153, parágrafo 1º, onde afirma que “todos os homens são iguais perante a lei”. As combativas feministas corrigiriam para “todos os homens e mulheres são iguais”. Nessa sociedade patriarcal, nem sempre somos iguais, homens e mulheres. Só em 1993 a Câmara dos Deputados aprovou o novo Código Civil, onde se considera a mulher em igualdade de condições com o homem na vida civil. O velho código, de 1916, considerava a mulher, o índio, a criança e o doido pessoas incapazes de exercer direitos e obrigações na vida civil. Pelo novo Código, o homem perdeu a condição de chefe da família. A sociedade conjugal passa a ser dirigida igualmente pelos cônjuges. O marido perdeu o pátrio poder e o direito de determinar o domicílio do casal.
“Do jeito que vai, o homem vai acabar sem direito algum”, lamenta-se o saudosista do tempo em que a mulher era simples objeto de cama e mesa. Mas a Lei Maria da Penha é discriminatória, porque só fala em coibir a violência doméstica contra a mulher. E o homem que apanha de sua cara metade? Aí aparece o preconceito às avessas: mulher que sofre agressão de homem é vítima, e homem que apanha da mulher é corno.
Estudos mostram que homens e mulheres se agridem em proporções iguais, ou a mulher pode chegar a cometer o maior número de agressões num relacionamento. Uma pesquisa feita pela Unidade de Estudos de Álcool e Outras Drogas (Uniad) da Unifesp, com apoio da Senad (Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas), em 2008, concluiu: “As mulheres brasileiras são mais violentas do que os homens durante as brigas de casal. A porcentagem de mulheres que agridem os parceiros é de 14,6%, enquanto o relato de homens que batem no sexo oposto é de 10,7%”. Esta pesquisa mostra ainda, assim como muitas outras, que as mulheres tendem a cometer a maior parte de agressões leves e a atirar objetos nos seus parceiros.
Conheci um compadre que sofria nas mãos da sua patroa. Eram surras diárias com cipó de jucá, tamanco, virola de pneu e cabo de vassoura. O pobre homem vivia humilhado, sendo caçado em tudo que era bar. Ele era forte e brabo, mas diante da mulher virava um cordeirinho. Temia a sua algoz como o diabo tem medo da cruz. Teve problemas psicológicos por causa desse relacionamento conturbado. O nome do homem eu não digo, mas o apelido é Carimbó.
Sei que vou receber muitas críticas das minhas amigas feministas, mas forçoso é reconhecer que a mulher é quem comete mais violência psicológica contra o homem. Ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir, principalmente em relação a bares e similares, a maioria dos homens é vítima de toda essa coação. A lei Maria da Penha é, portanto, inconstitucional por ser discriminatória. Que se aprove uma Lei Carimbó, para proteger os homens do gênio irascível da maioria das mulheres.
Homem batendo em mulher. Essa opressão íntima vem sendo combatida pela Lei 11.340/06, a “Lei Maria da Penha”, coibindo a violência doméstica e familiar contra a mulher. Neguinho que surrar a companheira leva processo nas costas e pega até cadeia. A lei tem o nome em homenagem a Maria da Penha Maia, uma mulher que passou vinte anos apanhando do marido, até que ficou paraplégica. Lutou muito para ver seu agressor condenado.
Se a Constituição Federal fosse discutida e aprovada hoje, certamente modificaria seu artigo 153, parágrafo 1º, onde afirma que “todos os homens são iguais perante a lei”. As combativas feministas corrigiriam para “todos os homens e mulheres são iguais”. Nessa sociedade patriarcal, nem sempre somos iguais, homens e mulheres. Só em 1993 a Câmara dos Deputados aprovou o novo Código Civil, onde se considera a mulher em igualdade de condições com o homem na vida civil. O velho código, de 1916, considerava a mulher, o índio, a criança e o doido pessoas incapazes de exercer direitos e obrigações na vida civil. Pelo novo Código, o homem perdeu a condição de chefe da família. A sociedade conjugal passa a ser dirigida igualmente pelos cônjuges. O marido perdeu o pátrio poder e o direito de determinar o domicílio do casal.
“Do jeito que vai, o homem vai acabar sem direito algum”, lamenta-se o saudosista do tempo em que a mulher era simples objeto de cama e mesa. Mas a Lei Maria da Penha é discriminatória, porque só fala em coibir a violência doméstica contra a mulher. E o homem que apanha de sua cara metade? Aí aparece o preconceito às avessas: mulher que sofre agressão de homem é vítima, e homem que apanha da mulher é corno.
Estudos mostram que homens e mulheres se agridem em proporções iguais, ou a mulher pode chegar a cometer o maior número de agressões num relacionamento. Uma pesquisa feita pela Unidade de Estudos de Álcool e Outras Drogas (Uniad) da Unifesp, com apoio da Senad (Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas), em 2008, concluiu: “As mulheres brasileiras são mais violentas do que os homens durante as brigas de casal. A porcentagem de mulheres que agridem os parceiros é de 14,6%, enquanto o relato de homens que batem no sexo oposto é de 10,7%”. Esta pesquisa mostra ainda, assim como muitas outras, que as mulheres tendem a cometer a maior parte de agressões leves e a atirar objetos nos seus parceiros.
Conheci um compadre que sofria nas mãos da sua patroa. Eram surras diárias com cipó de jucá, tamanco, virola de pneu e cabo de vassoura. O pobre homem vivia humilhado, sendo caçado em tudo que era bar. Ele era forte e brabo, mas diante da mulher virava um cordeirinho. Temia a sua algoz como o diabo tem medo da cruz. Teve problemas psicológicos por causa desse relacionamento conturbado. O nome do homem eu não digo, mas o apelido é Carimbó.
Sei que vou receber muitas críticas das minhas amigas feministas, mas forçoso é reconhecer que a mulher é quem comete mais violência psicológica contra o homem. Ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir, principalmente em relação a bares e similares, a maioria dos homens é vítima de toda essa coação. A lei Maria da Penha é, portanto, inconstitucional por ser discriminatória. Que se aprove uma Lei Carimbó, para proteger os homens do gênio irascível da maioria das mulheres.
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