Os projetos de lei orçamentária dos municípios para o exercício de 2010 devem conter a redução das transferências de recursos ao Poder Legislativo, conforme determina a Emenda Constitucional 58/2009. Nos casos em que os orçamentos já tenham sido aprovados, as alterações também se fazem necessárias. É o que dispõe ofício circular do presidente do TCE, conselheiro Nominando Diniz, às 223 Câmaras de Vereadores.
A redução das transferências de recursos ao Poder Legislativo, como determina a Emenda Constitucional 58/2009, deve constar dos projetos de lei orçamentária para 2010. É o que dispõe ofício circular do presidente do Tribunal de Contas do Estado, conselheiro Nominando Diniz, às Câmaras de Vereadores da Paraíba.
Para os casos em que os orçamentos já tenham sido aprovados, ele recomenda que os presidentes dessas Casas peçam que os prefeitos (também destinatários de idêntica orientação) promovam as alterações exigidas. Em seguida, todos devem informar ao TCE, por meio eletrônico, sobre a adoção dessas providências.
A redução das transferências de recursos ao Poder Legislativo, como determina a Emenda Constitucional 58/2009, deve constar dos projetos de lei orçamentária para 2010. É o que dispõe ofício circular do presidente do Tribunal de Contas do Estado, conselheiro Nominando Diniz, às Câmaras de Vereadores da Paraíba.
Para os casos em que os orçamentos já tenham sido aprovados, ele recomenda que os presidentes dessas Casas peçam que os prefeitos (também destinatários de idêntica orientação) promovam as alterações exigidas. Em seguida, todos devem informar ao TCE, por meio eletrônico, sobre a adoção dessas providências.
FONTE: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAÍBA
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