domingo, 11 de outubro de 2009

Recursos de derrotados nas urnas lotam o TRE e banalizam ações.

Embora sejam os instrumentos próprios para coibir a prática de condutas vedadas e o abuso por parte de candidatos nas eleições, o ingresso de ações na Justiça Eleitoral a cada dia está mais banalizado.

Mas a falta de fundamentação das ações mediante apresentação de provas frágeis geralmente leva a Justiça a rejeitar os pedidos, mas até que o processo chegue a uma decisão definitiva, já causou durante sua tramitação sérios prejuízos não só à Justiça, mas também à administração pública. O presidente do TRE, desembargador Nilo Ramalho, estima que, em média, no mínimo, a metade das ações eleitorais sejam desprovidas por falta de fundamentos.

Na Comarca de Princesa Isabel, por exemplo, o juiz julgou pela improcedência de ação contra o prefeito de Tavares, José Severiano, eleito com mais de 70% dos votos válidos. A falta de indícios do cometimento de ilícito eleitoral levou o magistrado a decidir pela improcedência. Uma ação contra o prefeito de Cabedelo, José Régis, também foi julgada improcedente por falta de provas em relação a acusações como contratação em período vedado e utilização de servidores em campanha eleitoral.
“A falta de fundamentação se deve à ausência de concretude nas provas e à ausência dos requisitos mínimos do cometimento do ilícito eleitoral”, explicou o advogado Solon Benevides.

O advogado José Ricardo Porto também recomenda a mesma cautela em relação à fundamentação das ações. “A parte que for promover uma Aije, deve ter cuidado para não promover em juízo mais um procedimento que não tenha a menor viabilidade de lograr êxito. Ela deve ser instruída com documentos, com provas e, no mínimo, indícios de infrações eleitorais”, recomendou.

José Ricardo Porto entende que a Aije é um instrumento que a Justiça Eleitoral oferece aos partidos, candidatos e coligações para combater a compra de votos, o abuso de direito, abuso de poder e a corrupção eleitoral, e comprovadas as acusações, a Justiça tem cassado os agentes políticos que cometeram essas infrações eleitorais. “Mas devemos ter muito cuidado para não lançar procedimentos absolutamente desfundamentados que só venham a abarrotar as prateleiras do Poder Judiciário eleitoral”, alertou.

* Processos de prateleira: o objetivo é atrapalhar

O uso abusivo de instrumentos jurídicos junto à Justiça Eleitoral por parte de candidatos derrotados vem ganhando um caráter de “terceiro turno” das eleições. Essa é a avaliação do advogado Solon Benevides. “Essas Aimes e Aijes têm sido usadas de forma abusiva por aqueles candidatos insatisfeitos que perdem as eleições, transformando grande parte das eleições no país em terceiro turno”, explicou.

Foi o caso, segundo o advogado, da ação que acarretou a cassação do diploma do ex-governador Cássio Cunha Lima, eleito com mais de um milhão de votos na Paraíba.

Solon Benevides disse que compreende a importância dessas ações para coibir a prática de condutas vedadas por candidatos a cargos eletivos, mas avalia que está havendo abusos e recomenda cautela para não abarrotar o Judiciário.
De qualquer forma, ele pondera que, não só na Paraíba, como em todas as federações do Brasil, o instrumento usado pelo candidato quando perde a eleição é justamente a Aije ou a Aime.

“Eu qualifico como processos de prateleira, muitas vezes sem nenhum fundamento jurídico, alguns com argumentos que são verdadeiras aberrações apenas com o intuito de atrapalhar o trabalho da Justiça Eleitoral e tentar reverter, de alguma forma, uma decisão popular (pelo voto) que foi favorável a um determinado candidato”, disse.

* Porto: consistência em só 20% das ações

José Ricardo Porto calcula que, em geral, apenas 20% das Aijes chegam a ter fundamentação e consistência para uma análise robusta do Poder Judiciário, mas só 5% podem resultar em cassações ou punições da legislação eleitoral.
Entre as ações mais comuns, estão Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes), Ações de Impugnação de Mandato Eletivo (Aimes), Recursos Contra Expedição de Diploma (RCED), Recursos Eleitorais e outros recursos incidentais, como agravos e embargos.

Segundo o TRE, encontram-se, hoje, na corte, em torno de 369 processos referentes a essas ações eleitorais, sendo que em torno de 99 são Aimes, Aijes e RCED. Em torno de 58 são Recursos Eleitorais em Aije ou em Aime. Só relativo a 2006, segundo a Secretaria Judiciária, há 16 processos referentes a recursos em Aije - oriundos das zonas eleitorais - e 30 outros processos de Aijes originárias, isto é, impetradas pelo próprio TRE. Já de 2008, há 19 recursos em Aije e nenhum originário do TRE.

* Caso envolvendo prefeita é exemplar, diz advogado

O advogado Solon Benevides cita um caso bem fundamentado de um Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED), que está pendente de julgamento no TRE, contra a prefeita de Barra de São Miguel, Luzinete Costa.

De acordo com Benevides, ela tem uma união estável há mais de 40 anos com Francisco Pinto, irmão do prefeito que deixou o cargo, Pedro Pinto, portanto, ela é inelegível por ser cunhada por afinidade do ex-prefeito, não podendo sucedê-lo, porque a lei proíbe o terceiro mandato no mesmo grupo familiar, conforme prevê o artigo 14, parágrafo 7º, da Constituição Federal.

“Ela negou essa união estável, mas no processo contém provas contundentes de que ela tem essa união estável. Mora no mesmo lugar com o marido, tem dois filhos registrados com o irmão do ex-prefeito, tem conta bancária conjunta com ele”, disse Solon Benevides.



PREFEITA DA ITABAIANA É ABSOLVIDA:
Foi decidido ontem pelo TRE, por unanimidade, manter no cargo a prefeita de Itabaiana, Eurídice Moreira da Silva (PTB) e seu vice, Gildo Romero Pereira de Melo, ao negar um Recurso contra a Expedição de Diploma (RCED) interposto pelos candidatos adversários Antônio Carlos Rodrigues de Melo Júnior e Fernando Rodrigues de Melo na 6ª Zona Eleitoral.
A acusação era de compra de votos e dava conta que a prefeita eleita com uma diferença de 1.316 votos em relação ao segundo colocado teria doado uma máquina de costura e um fogão a eleitores, mas as provas não convenceram a corte, que negou provimento ao recurso.

A relatora do processo foi a juíza Niliana Meira Lima. A defesa da prefeita assegurou que o processo eleitoral em Itabaiana transcorreu de forma limpa e rebateu as acusações de abuso de poder e de captação ilícita de sufrágio (compra de votos), alegando ilegalidade na coleta das provas, segundo garantiram os advogados de Eurídice Moreira da Silva.

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