
A acusação era de compra de votos e dava conta que a prefeita eleita com uma diferença de 1.316 votos em relação ao segundo colocado teria doado uma máquina de costura e um fogão a eleitores, mas as provas não convenceram a corte, que negou provimento ao recurso.
A relatora do processo foi a juíza Niliana Meira Lima. A defesa da prefeita assegurou que o processo eleitoral em Itabaiana transcorreu de forma limpa e rebateu as acusações de abuso de poder e de captação ilícita de sufrágio (compra de votos), alegando ilegalidade na coleta das provas, segundo garantiram os advogados de Eurídice Moreira da Silva (Dona Dida), ARISTÓTELES EUFLAUSINO FERREIRA e RODRIGO NOBREGA DE FÁRIAS.
Nenhum comentário:
Postar um comentário