O Ministro do Tribunal Superior Eleitoral recebeu na noite de ontem, quinta-feira (15) o parecer da Procuradoria Geral Eleitoral sobre o pedido de desfiliação do deputado federal Manoel Júnior (PMDB)/PB), do Partido Socialista Brasileiro.
De acordo com informações da assessoria do gabinete do ministro, a probabilidade é que a matéria vá a julgamento já na sessão da próxima semana.
No decisão, a Procuradoria Geral Eleitoral acatou a argumentação do deputado federal Manoel Júnior no processo de desfiliação partidária e emitiu parecer favorável à saída do parlamentar e posterior filiação ao PSR, nova sigla fundada pelo autor.
Conforme entendimento da PGE, a legislação permite que o mandatário se desfilie da sigla em caso de criação de novo partido. Neste caso, tanto a PGE como o próprio PSB Nacional acataram a liberação do mandatário, visto que a legislação prevê como justa causa para desfiliação a criação de um novo partido.
Ainda no parecer, a PGE destaca que em não sendo a criação de um novo partido o motivo para desfiliação, o PSB pode sim pedir na justiça o mandato do deputado federal Manoel Júnior por desfiliação sem justa causa.
A decisão agora seguirá para apreciação do plenário que decidirá se cassa ou não o mandato do parlamentar por infidelidade partidária. Até agora, o Tribunal Superior Eleitoral cassou apenas um deputado federal por infidelidade partidária, que foi o suplente Walter Brito Neto.
De acordo com informações da assessoria do gabinete do ministro, a probabilidade é que a matéria vá a julgamento já na sessão da próxima semana.
No decisão, a Procuradoria Geral Eleitoral acatou a argumentação do deputado federal Manoel Júnior no processo de desfiliação partidária e emitiu parecer favorável à saída do parlamentar e posterior filiação ao PSR, nova sigla fundada pelo autor.
Conforme entendimento da PGE, a legislação permite que o mandatário se desfilie da sigla em caso de criação de novo partido. Neste caso, tanto a PGE como o próprio PSB Nacional acataram a liberação do mandatário, visto que a legislação prevê como justa causa para desfiliação a criação de um novo partido.
Ainda no parecer, a PGE destaca que em não sendo a criação de um novo partido o motivo para desfiliação, o PSB pode sim pedir na justiça o mandato do deputado federal Manoel Júnior por desfiliação sem justa causa.
A decisão agora seguirá para apreciação do plenário que decidirá se cassa ou não o mandato do parlamentar por infidelidade partidária. Até agora, o Tribunal Superior Eleitoral cassou apenas um deputado federal por infidelidade partidária, que foi o suplente Walter Brito Neto.
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