O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão administrativa extraordinária realizada na manhã desta segunda-feira (13), decidiu, por unanimidade, instaurar processo administrativo disciplinar contra o juiz titular da 4ª Vara Cível da comarca de Campina Grande, Sérgio Rocha de Carvalho. Decidiu-se, ainda, por maioria de votos, afastar, provisoriamente, o magistrado de suas atividades pelo prazo de 90 dias, a contar da data da publicação do acórdão, podendo ser prorrogado por igual período. A pedido da defesa do magistrado, a sessão foi aberta ao público.
Conforme a representação, o juiz é acusado de ter, em tese, beneficiado alguns advogados com liberação de alvarás, entre outras supostas irregularidades.
Por maioria de votos o Pleno decidiu, também, instaurar procedimento para apurar supostas irregularidades nos setores de Protocolo e de Distribuição, visando identificar possível manipulação direcionada à 4ª Vara Cível de Campina Grande, bem como determinar a abertura de procedimento para investigar a participação de servidores daquela unidade nos fatos. Ainda por indicação do relator, serão enviadas cópias de peças do processo principal à Ordem dos Advogados do Brasil - Secção da Paraíba (OAB/PB) e ao Ministério Público Estadual para análise e deliberação das medidas que entenderem necessárias.
Segundo o relator, desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, o afastamento do magistrado não conduz a indícios de culpabilidade, “é apenas uma medida preventiva e se faz pelo bom andamento da instrução processual. Sua permanência na vara prejudicaria, sensivelmente, a instrução do processo”. O relator citou, em seu voto, a legislação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).
Na mesma sessão, e por sorteio eletrônico, foi escolhido o desembargador Manoel Soares Monteiro como relator do procedimento administrativo disciplinar contra o juiz Sérgio Rocha de Carvalho. Fez sustentação oral na defesa do magistrado, o advogado Paulo Américo Maia de Vasconcelos.
Conforme a representação, o juiz é acusado de ter, em tese, beneficiado alguns advogados com liberação de alvarás, entre outras supostas irregularidades.
Por maioria de votos o Pleno decidiu, também, instaurar procedimento para apurar supostas irregularidades nos setores de Protocolo e de Distribuição, visando identificar possível manipulação direcionada à 4ª Vara Cível de Campina Grande, bem como determinar a abertura de procedimento para investigar a participação de servidores daquela unidade nos fatos. Ainda por indicação do relator, serão enviadas cópias de peças do processo principal à Ordem dos Advogados do Brasil - Secção da Paraíba (OAB/PB) e ao Ministério Público Estadual para análise e deliberação das medidas que entenderem necessárias.
Segundo o relator, desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, o afastamento do magistrado não conduz a indícios de culpabilidade, “é apenas uma medida preventiva e se faz pelo bom andamento da instrução processual. Sua permanência na vara prejudicaria, sensivelmente, a instrução do processo”. O relator citou, em seu voto, a legislação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).
Na mesma sessão, e por sorteio eletrônico, foi escolhido o desembargador Manoel Soares Monteiro como relator do procedimento administrativo disciplinar contra o juiz Sérgio Rocha de Carvalho. Fez sustentação oral na defesa do magistrado, o advogado Paulo Américo Maia de Vasconcelos.
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