Em sessão realizada na tarde de ontem, o Tribunal Regional Eleitoral adiou os processos que pediam a cassação de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. Também não tomou decisão em relação à consulta do presidente da Câmara Municipal de João Pessoa, Durval Ferreira (PP), sobre os efeitos decorrentes da promulgação da emenda constitucional nº 58, que determina a posse imediata de suplentes do legislativo municipal. As consultas sobre os efeitos da emenda que cria mais seis vagas de vereadores em João Pessoa serão apreciadas na próxima sexta ou na segunda-feira.
O TRE julgou mais de 20 processos, entre eles o Recurso Contra Expedição do Diploma do prefeito de Bayeux, Jota Júnior (PMDB) até o julgamento das Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) em tramitação. O Pleno do Tribunal rejeitou por unanimidade a ação seguindo o voto da juíza relatora Niliane Meira que entendeu que o conjunto probatório apresentado contra o prefeito de Bayeux é frágil e inconsistente.
Em seu voto, Niliane Meira desqualificou as acusações de abuso de poder econômico, uso promocional da logomarca da Prefeitura na campanha e a distribuição de dentaduras nas eleições.
O TRE adiou também a votação do recurso da coligação “Por Toda João Pessoa” contra a decisão que determinou o arquivamento da Aije que acusava o prefeito de João Pessoa, Ricardo Coutinho, de distribuir brindes na campanha de 2008 durante uma festa promovida pelo Sindicato dos Motoristas. O desembargador Nilo Ramalho, relator do processo, votou a favor da reabertura do processo na sessão do último dia 28 de setembro alegando cerceamento de defesa e foi acompanhado pelo juiz Carlos Neves. O juiz corregedor Carlos Sarmento pediu vistas na semana passada e afirmou ontem que vai usar o prazo regimental proferindo seu voto na próxima segunda-feira.
O TRE julgou mais de 20 processos, entre eles o Recurso Contra Expedição do Diploma do prefeito de Bayeux, Jota Júnior (PMDB) até o julgamento das Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) em tramitação. O Pleno do Tribunal rejeitou por unanimidade a ação seguindo o voto da juíza relatora Niliane Meira que entendeu que o conjunto probatório apresentado contra o prefeito de Bayeux é frágil e inconsistente.
Em seu voto, Niliane Meira desqualificou as acusações de abuso de poder econômico, uso promocional da logomarca da Prefeitura na campanha e a distribuição de dentaduras nas eleições.
O TRE adiou também a votação do recurso da coligação “Por Toda João Pessoa” contra a decisão que determinou o arquivamento da Aije que acusava o prefeito de João Pessoa, Ricardo Coutinho, de distribuir brindes na campanha de 2008 durante uma festa promovida pelo Sindicato dos Motoristas. O desembargador Nilo Ramalho, relator do processo, votou a favor da reabertura do processo na sessão do último dia 28 de setembro alegando cerceamento de defesa e foi acompanhado pelo juiz Carlos Neves. O juiz corregedor Carlos Sarmento pediu vistas na semana passada e afirmou ontem que vai usar o prazo regimental proferindo seu voto na próxima segunda-feira.
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