sexta-feira, 25 de setembro de 2009

TSE derruba tese dos infiéis: Diretórios de partidos não podem autorizar desfiliação.

A insistência de alguns políticos de deixarem suas legendas em busca de novos partidos não tem limite, mas o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já colocou um freio nas pretensões dos infiéis.

Em do deputado Sarney Filho, o ministro Fernando Gonçalves respondeu que não compete a nenhuma esfera dos diretórios partidários – municipais, regionais ou nacionais, autorizar os detentores de mandatos eletivos a deixarem seus respectivos partidos sem a perda de mandato. O ministro lembrou que o instituto da infidelidade partidária foi firmado pelo TSE a partir de 27 de março de 2007 e regulamentada pela Resolução 22.610.

O parlamentar perguntava: "De quem é a competência para autorizar os detentores de mandatos eletivos deixarem seus respectivos partidos sem a perda de seus mandatos, se os diretórios municipais aos quais são filiados, os diretórios regionais ou somente os diretórios nacionais?"

Ou seja, quem tiver esperança de deixar sua legenda construindo algum acordo com seu partido de origem, pode esquecer a idéia.

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