CASO MANOEL JÚNIOR - SUPLENTE DE DEPUTADO FEDERAL DO PSB PROTOCOLA PEDIDO DE HABILITAÇÃO NO PROCESSOO suplente de deputado federal pelo PSB da Paraíba, Bonifácio Rocha de Medeiros que obteve 24.437 votos nas eleições estaduais de 2006, quando disputou o respectivo cargo, protocolou na tarde desta quinta-feira (24) pedido para atuar na defesa de seus direitos como primeiro suplente, na ação de declaração de justa causa para desfiliação partidária, que é movida pelo deputado federal Manoel Júnior, também do PSB, contra a legenda socialista.
Segundo o advogado, Ricardo Sérvulo que atua na defesa de Bonifácio Rocha, e também do PSB - Diretório Estadual, o direito de o primeiro suplente integrar a relação processual é nítido e inteiramente legítimo, pois do resultado do julgamento da ação de desfiliação partidária necessariamente afetará a condição de suplente do requerente Bonifácio Rocha.
Ricardo Sérvulo disse ainda, que espera que tanto o pedido de habilitação do PSB estadual, quanto o requerimento do suplente de deputado federal sejam deferidos pelo ministro Marcelo Ribeiro/TSE, relator do processo.
Sérvulo disse também, que em recente decisão tomada pelo próprio TSE, em 06.08.2009 (Resolução - julgado nº. 23.097), a referida corte suprema eleitorl pontuou que o primeiro suplente de mandato eletivo possui total legitimidade para requerer os mandatos que tratam da fidelidade paertidária.
Por último, o advogado entende que os pedidos sejam acatados pelo TSE, até com o objetivo de se evitar nulidade processual, e primar pelo contraditório, ampla defesa e legalidade, princípios constitucionais que não podem ser atropelados, tampouco, ignorados.
Abs. do amigo, Ricardo Sérvulo













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