quinta-feira, 24 de setembro de 2009

Email enviado por Ricardo Sérvulo – Advogado do PSB

CASO MANOEL JÚNIOR - SUPLENTE DE DEPUTADO FEDERAL DO PSB PROTOCOLA PEDIDO DE HABILITAÇÃO NO PROCESSO

O suplente de deputado federal pelo PSB da Paraíba, Bonifácio Rocha de Medeiros que obteve 24.437 votos nas eleições estaduais de 2006, quando disputou o respectivo cargo, protocolou na tarde desta quinta-feira (24) pedido para atuar na defesa de seus direitos como primeiro suplente, na ação de declaração de justa causa para desfiliação partidária, que é movida pelo deputado federal Manoel Júnior, também do PSB, contra a legenda socialista.

Segundo o advogado, Ricardo Sérvulo que atua na defesa de Bonifácio Rocha, e também do PSB - Diretório Estadual, o direito de o primeiro suplente integrar a relação processual é nítido e inteiramente legítimo, pois do resultado do julgamento da ação de desfiliação partidária necessariamente afetará a condição de suplente do requerente Bonifácio Rocha.

Ricardo Sérvulo disse ainda, que espera que tanto o pedido de habilitação do PSB estadual, quanto o requerimento do suplente de deputado federal sejam deferidos pelo ministro Marcelo Ribeiro/TSE, relator do processo.
Sérvulo disse também, que em recente decisão tomada pelo próprio TSE, em 06.08.2009 (Resolução - julgado nº. 23.097), a referida corte suprema eleitorl pontuou que o primeiro suplente de mandato eletivo possui total legitimidade para requerer os mandatos que tratam da fidelidade paertidária.

Por último, o advogado entende que os pedidos sejam acatados pelo TSE, até com o objetivo de se evitar nulidade processual, e primar pelo contraditório, ampla defesa e legalidade, princípios constitucionais que não podem ser atropelados, tampouco, ignorados.

Abs. do amigo, Ricardo Sérvulo

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