Os 16 vereadores da Câmara Municipal de Campina Grande têm salário maior que o do prefeito do Município, Veneziano Vital do Rêgo (PMDB). Enquanto o subsídio do prefeito é de R$ 7.274,08, os vereadores estão embolsando mensalmente um subsídio de R$ 7.430,39. O detalhe é que essa desobediência à hierarquia salarial fere o artigo 37, inciso XI, e 39, parágrafo 4º da Constituição do Estado da Paraíba, promulgada em 5 de outubro de 1989. Prestes a completar 20 anos, a Carta Magna paraibana ainda não é integralmente cumprida.
* Até no TJ da Paraíba há desrespeito à lei
Em parte dos casos, o descumprimento dos preceitos constitucionais parte das próprias instituições incumbidas de zelar por sua efetivação. O mais recente foi a descoberta de aproximadamente mil servidores requisitados à disposição do Tribunal de Justiça da Paraíba, os quais o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a devolução. Problema semelhante também foi detectado no próprio Ministério Público Estadual (MPE), onde há 262 servidores cedidos de outros órgãos à disposição da instituição. A irregularidade foi apurada no Procedimento Investigatório n.º 217/2007, instalado na Procuradoria da República na Paraíba (PRT), proveniente de denúncia de candidatos aprovados no último concurso, e está sendo alvo de procedimento oriundo de representação impetrada pelo Ministério Público do Trabalho e pela PRT no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) contra o MPE.
* Nominando aponta outras situações
A autonomia administrativa e financeira da Universidade Estadual da Paraíba (UEPB), por exemplo, foi estabelecida desde o ano de 1989, na Constituição Estadual, do artigo 284 ao 286, mas só em 2004 o governo do Estado, na gestão de Cássio Cunha Lima (PSDB), aprovou lei estadual ratificando essa garantia à instituição. Se não bastasse a demora, este ano, ao assumir o governo, José Maranhão (PMDB) tentou fazer um remanejamento retirando recursos do orçamento da UEPB, ferindo sua autonomia. O assunto virou polêmica e o governo, reconhecendo o equívoco, voltou atrás e devolveu os recursos.
* Até no TJ da Paraíba há desrespeito à lei
Em parte dos casos, o descumprimento dos preceitos constitucionais parte das próprias instituições incumbidas de zelar por sua efetivação. O mais recente foi a descoberta de aproximadamente mil servidores requisitados à disposição do Tribunal de Justiça da Paraíba, os quais o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a devolução. Problema semelhante também foi detectado no próprio Ministério Público Estadual (MPE), onde há 262 servidores cedidos de outros órgãos à disposição da instituição. A irregularidade foi apurada no Procedimento Investigatório n.º 217/2007, instalado na Procuradoria da República na Paraíba (PRT), proveniente de denúncia de candidatos aprovados no último concurso, e está sendo alvo de procedimento oriundo de representação impetrada pelo Ministério Público do Trabalho e pela PRT no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) contra o MPE.
* Nominando aponta outras situações
A autonomia administrativa e financeira da Universidade Estadual da Paraíba (UEPB), por exemplo, foi estabelecida desde o ano de 1989, na Constituição Estadual, do artigo 284 ao 286, mas só em 2004 o governo do Estado, na gestão de Cássio Cunha Lima (PSDB), aprovou lei estadual ratificando essa garantia à instituição. Se não bastasse a demora, este ano, ao assumir o governo, José Maranhão (PMDB) tentou fazer um remanejamento retirando recursos do orçamento da UEPB, ferindo sua autonomia. O assunto virou polêmica e o governo, reconhecendo o equívoco, voltou atrás e devolveu os recursos.
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