quarta-feira, 16 de dezembro de 2009

VAI DE RETO!

Papa proíbe casamento entre católicos e não católicos...

Católicos e não Católicos vão ser afetados pela decisão do Papa Bento XVI divulgada nesta terça-feira (15). Bento XVI comunicou à comunidade católica que os casamentos entre católicos e não católicos não são considerados válidos.

O Santíssimo padre decidiu alterar o Código de Direito Canônico e apertou o cerco aos menos ortodoxos dentro da Igreja Católica. Mas não foi apenas o sacramento do casamento que sofreu alterações. No documento papal, Bento XVI altera ainda os artigos 1008 e 1009, impedindo os diáconos - homens ao serviço da Igreja, alguns deles casados - de substituir o padre nas suas funções.

O alterado artigo 1124 estabelece que "é inválido o matrimônio entre duas pessoas, uma das quais batizada pela Igreja Católica ou nela integrada e outra que não seja batizada". Ou seja, católicos e não católicos deixam de poder casar-se pela Igreja. Fica por esclarecer se os casamentos celebrados antes desta alteração são abrangidos pelas novas regras - ou seja, se deixam de ser reconhecidos todos os matrimônios celebrados entre batizados e não batizados ou com pessoas de outras religiões.

Também os batizados que hoje professem outros credos são afetados pela alteração. O casamento "entre duas pessoas batizadas, uma das quais batizada pela Igreja Católica ou nela acolhida através do batismo, e a outra integrada numa comunidade eclesiástica que não está em plena comunhão com a Igreja Católica não pode celebrar-se sem a autorização expressa de uma autoridade competente", lê-se no documento papal.

No que diz respeito aos diáconos, vão deixar de poder presidir a uma paróquia. Até agora, e na ausência do padre, os diáconos eram capacitados para substituir os sacerdotes em determinadas tarefas. Segundo as modificações impostas por Bento XVI, os padres ou bispos são os únicos a receber a missão e a faculdade de atuar em nome de Cristo.

Os oficiais do Vaticano explicam que estas mudanças ao Código de Direito Canônico se justificam pelas dificuldades levantadas na prática do sacerdócio desde 1983, ano em que o código entrou em vigor.

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