segunda-feira, 1 de fevereiro de 2010

POR QUE SÓ ELE?

Que cassem o mandato de todos.

Apesar da regra da fidelidade partidária dizer que o mandato pertence ao partido, sempre tive a convicção contrária. Acho que o mandato dos políticos pertence ao povo e somente ele que pode tirá-lo. Se o eleitor não ficou satisfeito com a troca de legenda de um parlamentar ou gestor que expresse a sua insatisfação nas urnas, não confiando mais o voto a ele.

Nesta segunda-feira o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) deu início ao julgamento dos processos contra os “infiéis”. O primeiro caso a ter o seu desfecho foi o do deputado estadual Arnaldo Monteiro. Ele, que sempre se posicionou de forma favorável ao projeto político de José Maranhão (PMDB) mesmo estando na oposição, deixou o DEM e ingressou no PSC, após o DEM anunciar apoio a pretensa candidatura do gestor socialista.

Os Democratas entraram com uma ação pedindo o mandato de volta, mas desistiram do processo logo depois. Ou seja, Arnaldo continuará com o seu mandato e este ano, caso seja candidato, quem decidirá se ele retorna à Casa de Epitácio Pessoa é o povo.

Hoje, tramitam no TRE ações pedindo o mandato dos deputados Carlos Batinga, Nivaldo Manoel, Leonardo Gadelha e Guilherme Almeida, que teriam trocado de partido sem justa causa. Mas nesses casos não há notícias de que os partidos (PSB e PPS) desistirão da ação. Já no TSE tramitam ações onde o PSB pede de volta os mandatos dos deputados Manuel Júnior e Marcondes Gadelha.

A norma que trata da fidelidade partidária foi editada na forma de resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 27 de março de 2007 e estabelece que os mandatos pertencem aos partidos políticos e não aos eleitos. Ou seja, aqueles que abandonaram a legenda sem ‘justa causa’ estão sujeitos a perder o seu mandato que é assumido pelo suplente da vez.

E o que seria essa justa causa? Bem, segundo a resolução do TSE, ela se configura nos casos de incorporação ou fusão de partido; criação de partido; mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; ou grave discriminação pessoal (que esse é um aspecto extremamente subjetivo de se avaliar).

Na verdade, estamos cansados de saber que ideologia partidária não é parte integrante da grande maioria dos nossos políticos. Antes do TSE decidir que o mandato pertencia ao partido, respondendo a uma consulta do DEM, era comum o “troca troca” de partido antes das eleições sem explicação alguma. A fidelidade veio para garantir a continuidade dos mandatos para os partidos e ainda para manter os políticos em apenas uma legenda e colocar na cabeça de muitos deles que se escolhe um partido pela identificação com as suas bandeiras de luta e posicionamentos e não para, apenas, ter legenda para disputar cargo eletivo.

Mesmo não concordando com o seu teor, se temos uma resolução que trata da ‘infidelidade partidária’ acho que ela tem que ser aplicada para a todas as pessoas e não apenas para o ex-deputado federal paraibano Walter Brito Neto, que deixou o DEM e ingressou no PRB e, por isso, teve o seu mandato cassado em 2008 pelo TSE. Regras não podem ser transformadas em exceção. Se existe a lei, que seja aplicada a todas as pessoas.

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