As doações feitas durante a campanha eleitoral estavam respaldadas por lei municipal.
O prefeito do município de Boqueirão, Carlos José Castro Marques (PTB), escapou de ter o diploma cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) durante a sessão de hoje. O pleno desproveu o recurso impetrado contra o gestor pela Coligação “Por amor a Boqueirão” porque as doações de cestas básicas feitas durante a campanha eleitoral estavam respaldadas pela lei municipal nº 764/2001.
Segundo o relator Ricardo Coelho, o gestor estava sendo acusado de ter doado 91 cestas básicas durante período eleitoral de 2008, promovendo assim um suposto benefício na votação, podento ter gerado uma suposta capitação ilícita de sufrágio . Para o relator, as provas apresentadas pela defesa do prefeito foram suficientes para comprovar que as doações estavam acontecendo com base em lei aprovada no município em 2001.
Na ocasião, o jurista Newton Vita pediu dispensa da votação por se sentir impedido de votar já que foi advogado da parte antes de integrar a Corte Eleitoral. O restante da Corte votou favorável ao relator, mas observaram que não é de todo o certo a doação de brindes em época eleitoral, mesmo respaldado por lei. “É bom lembrar que não pode se usar a lei para um benefício eleitoral”, disse o juiz Carlos Sarmento.
O prefeito do município de Boqueirão, Carlos José Castro Marques (PTB), escapou de ter o diploma cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) durante a sessão de hoje. O pleno desproveu o recurso impetrado contra o gestor pela Coligação “Por amor a Boqueirão” porque as doações de cestas básicas feitas durante a campanha eleitoral estavam respaldadas pela lei municipal nº 764/2001.
Segundo o relator Ricardo Coelho, o gestor estava sendo acusado de ter doado 91 cestas básicas durante período eleitoral de 2008, promovendo assim um suposto benefício na votação, podento ter gerado uma suposta capitação ilícita de sufrágio . Para o relator, as provas apresentadas pela defesa do prefeito foram suficientes para comprovar que as doações estavam acontecendo com base em lei aprovada no município em 2001.
Na ocasião, o jurista Newton Vita pediu dispensa da votação por se sentir impedido de votar já que foi advogado da parte antes de integrar a Corte Eleitoral. O restante da Corte votou favorável ao relator, mas observaram que não é de todo o certo a doação de brindes em época eleitoral, mesmo respaldado por lei. “É bom lembrar que não pode se usar a lei para um benefício eleitoral”, disse o juiz Carlos Sarmento.
Atenção Prefeitos!
Crie uma lei municipal, e distribua cestas básicas em época de eleição. Se vale para o prefeito de Boqueirão vale para todos.
Crie uma lei municipal, e distribua cestas básicas em época de eleição. Se vale para o prefeito de Boqueirão vale para todos.
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