sábado, 3 de outubro de 2009

Daniella Ribeiro pede ao Tribunal de Justiça a Vara Especializada em Defesa da Mulher.

A vereadora Daniella Ribeiro (PP) solicitou ao Tribunal de Justiça da Paraíba a implantação da Vara Especializada em Defesa da Mulher em Campina Grande. Segundo ela, já faz mais de dois anos da implementação da Lei “Maria da Penha”, com a sua sanção, sendo importante que a Vara seja instalada no município.

Outro pleito dirigido aos dirigentes do Tribunal de Justiça é com referência à convocação dos candidatos que se submeteram ao último concurso público realizado pelo TJ, que, de acordo com as informações somente foram convocados para trabalhar em Campina Grande três servidores, sendo dois técnicos e um analista judiciário, ao contrário de outras cidades, a exemplo de João Pessoa que já convocou um grande número de classificados. Ela disse que desejava se informar dos procedimentos e das perspectivas para a convocação dessas pessoas, e tomou conhecimento dos estudos que têm sido feitos. Informava-se que foi feita uma reserva de cadastro.

Daniella lembra que apresentou requerimento de sua autoria de número 113/2009, citando a Lei Nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, que cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher, da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e de outros tratados internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

A exemplo, de outros Estados da Federação (como Rio de Janeiro, São Paulo, Brasília e Pernambuco, que já dispõem de mais esse instrumento de defesa contra a violência às mulheres), “entendemos que só com a instalação de juizados especializados é que a Paraíba poderá se adequar às exigências da lei federal conhecida como Lei “Maria da Penha”. Esta Lei estabelece medidas de assistência e proteção a mulheres em situação de violência”.

A vereadora destaca que os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, órgãos da Justiça Ordinária com competência cível e criminal, poderão ser criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para o processo, o julgamento e a execução das causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher. Segundo estudos realizados pela ONU no Canadá, em São Paulo e no interior de Pernambuco apontaram dados coincidentes. A pesquisa nesse três lugares diferentes demonstrou que os filhos de mulheres vítimas de violência tiveram queda no rendimento escolar ou adoeceram e as mães sofriam de depressão. No Brasil, a cada quatro mulheres, uma sofre algum tipo de violência.

CMCG - ASSESSORIA DE IMPRENSA
VEREADORA DANIELLA RIBEIRO – 2/10/2009 –
daniellaribeiro11@gmail.com
CLIC: www.daniellaribeiro.com.br

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