O governador José Maranhão (PMDB) apresentou veto total ao Projeto de Lei estadual aprovado na Assembleia Legislativa que determinava a obrigatoriedade de contratação de todos os candidatos aprovados dentro do número de vagas previsto nos editais dos concursos públicos realizados na Paraíba.
O texto de autoria do deputado estadual Romero Rodrigues (PSDB) foi aprovado no dia 1º de setembro e enviado para a sanção do governador, que apresentou o veto no Diário Oficial da quinta-feira (24). De acordo com o projeto, o gestor público responsável pela realização do concurso deveria preencher todas as vagas informadas no edital dentro do prazo estabelecido.
Para justificar o veto, José Maranhão alegou que há “inconstitucionalidade formal”, tomando como base o artigo 61 da Constituição Federal, que dispõe sobre a independência do poder Executivo no provimento de cargos para servidores públicos.
Ele teria barrado o projeto por entender que ele contraria a liberdade do chefe do Executivo para determinar quando as nomeações serão, de fato, necessárias para o Estado.
O autor do projeto se disse surpreso com o veto. Romero Rodrigues acreditava que a lei seria sancionada porque, conforme o próprio governador admite, a proposta é legal e tem como base a recentes determinações do Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal.
O deputado informou que o Projeto de Lei será encaminhado novamente para apreciação da Comissão de e Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa. Romero Rodrigues defende que, caso seja sancionada, a lei oferece “segurança jurídica” aos participantes de concursos. "Se tiver 100 vagas e houver 100 aprovados, então todos deverão ser convocados. Vai estar na lei a partir de agora", frisou.
Ele garante também que este é um projeto aprovado independente de quem está hoje no poder. "Os governantes passarão e a lei ficará. Se um governador fizer um concurso e sua validade passar de uma gestão a a outra, o governador subsequente deverá terminar de convocar os classificados dentro das vagas", frisou.
O texto de autoria do deputado estadual Romero Rodrigues (PSDB) foi aprovado no dia 1º de setembro e enviado para a sanção do governador, que apresentou o veto no Diário Oficial da quinta-feira (24). De acordo com o projeto, o gestor público responsável pela realização do concurso deveria preencher todas as vagas informadas no edital dentro do prazo estabelecido.
Para justificar o veto, José Maranhão alegou que há “inconstitucionalidade formal”, tomando como base o artigo 61 da Constituição Federal, que dispõe sobre a independência do poder Executivo no provimento de cargos para servidores públicos.
Ele teria barrado o projeto por entender que ele contraria a liberdade do chefe do Executivo para determinar quando as nomeações serão, de fato, necessárias para o Estado.
O autor do projeto se disse surpreso com o veto. Romero Rodrigues acreditava que a lei seria sancionada porque, conforme o próprio governador admite, a proposta é legal e tem como base a recentes determinações do Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal.
O deputado informou que o Projeto de Lei será encaminhado novamente para apreciação da Comissão de e Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa. Romero Rodrigues defende que, caso seja sancionada, a lei oferece “segurança jurídica” aos participantes de concursos. "Se tiver 100 vagas e houver 100 aprovados, então todos deverão ser convocados. Vai estar na lei a partir de agora", frisou.
Ele garante também que este é um projeto aprovado independente de quem está hoje no poder. "Os governantes passarão e a lei ficará. Se um governador fizer um concurso e sua validade passar de uma gestão a a outra, o governador subsequente deverá terminar de convocar os classificados dentro das vagas", frisou.
Segundo Luiz Couto, o que Maranhão Biônico gosta mesmo, é de distribuir cheques administrativos.
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