segunda-feira, 28 de setembro de 2009

“Eleições Indiretas”

Fontes especializadas no acompanhamento das decisões do judiciário, em Brasília, concordam em um ponto básico. Em breve, muito breve mesmo, o Supremo Tribunal Federal vai se posicionar definitivamente sobre os casos de cassação de mandato dos governadores .

E a decisão dos ministros poderá ter como amparo legal a interpretação do ministro,Ricardo Lewandowski, relator da ADPF 155, que trata da convocação de novas eleições na Paraíba.

Em contato com um experiente jurista, que inclusive, já participou ativamente do tribunal Superior Eleitoral, pude perceber que a tendência do STF será pela “uniformização das decisões “ ou seja a criação de paramentos constitucionais que irão balizar as decisões da justiça Brasileira nesses casos . Todos os processos terão o mesmo desfecho, independente de ter ocorrido segundo turno.

A colocação foi apresentada para afastar a existência de teses dúbias, decisões com o mesmo objetivo que estão separados apenas pela linha tênue da interpretação dos ministros.

Trocando em miúdos, na Paraíba e no Maranhão, que tiveram as eleições definidas em segundo, a justiça determinou a posse do segundo colocado. No Tocantins, onde o pleito foi definido já no primeiro turno, aplica-se a Constituição:

LEIA NA ÍNTEGRA:
CLIC: paraibahoje.wordpress.com/2009/09/28/“eleicoes-indiretas”

E-mail: salvianoleite_pianco@hotmail.com

Aluno do 4º período da faculdade superior da Paraíba (FESP) João Pessoa

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