O presidente do Tribunal de Contas do Estado, Nominando Diniz, declara que a concessão de diárias como forma de complementação salarial ou sem ato formal ou justificativa de seu pagamento configura irregularidade que impõe o ressarcimento dos valores percebidos pelos vereadores. As diárias são cobrir gastos com alimentação e locomoção urbana, em virtude de afastamento do agente da respectiva sede, em caráter eventual ou transitório.
Todavia, para comprovar a suposta ilegalidade o TCE faz uma análise criteriosa das notas fiscais mensal, confrontando-as mensalmente. “Primeiro é feita a análise das notas e comprovantes de despesas. Depois, o tribunal verifica se as diárias são pagas por vários meses ao parlamentar. Se for comprovado que as diárias são usadas para complementar o salário do vereador, ele terá que ressarcir o erário”, avisa o conselheiro.
Nominando acrescenta que não há um teto para diárias, mas espera que o pagamento ocorra de forma correta com justificativa plausível e dentro do que preceitua a legislação. Como o TCE ainda vão julgar as contas das Câmaras, referente ao exercício financeiro de 2009, ele prefere não fazer comentários sobre as diárias no Legislativo de Cabedelo, Cajazeiras e Areia.
Vereadores de todos os pontos da Paraíba continuam recebendo, hoje, na sede do TCE, as orientações que lhes facilitarão as consultas ao Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade (Sagres). Trata-se do aplicativo de computador desenvolvido pelo TCE e destinado ao controle das administrações municipais e estadual.
SAGRES
Acessível, o Sagres também transforma o cidadão comum no fiscal do dinheiro público, através da página do TCE na internet (www.tce.pb.gov.br), com informações de gastos com obras, aquisições de bens, produtos, serviços e pessoal.
Na Paraíba, já são usuários habituais do Sagres organismos como a Procuradoria da República, a Receita Federal, a Polícia Federal e o INSS, este último interessado na consulta às folhas de pagamento das Prefeituras e Câmaras para a detecção de problemas com o recolhimento de contribuições previdenciárias. Atualmente, o Sagres - que se alimenta de dados obrigatoriamente fornecidos pelos ordenadores de despesas públicas - faz a impressão de nove demonstrativos contábeis. (JB)
FONTE: JORNAL DA PARAÍBA - 27/09/2009
Todavia, para comprovar a suposta ilegalidade o TCE faz uma análise criteriosa das notas fiscais mensal, confrontando-as mensalmente. “Primeiro é feita a análise das notas e comprovantes de despesas. Depois, o tribunal verifica se as diárias são pagas por vários meses ao parlamentar. Se for comprovado que as diárias são usadas para complementar o salário do vereador, ele terá que ressarcir o erário”, avisa o conselheiro.
Nominando acrescenta que não há um teto para diárias, mas espera que o pagamento ocorra de forma correta com justificativa plausível e dentro do que preceitua a legislação. Como o TCE ainda vão julgar as contas das Câmaras, referente ao exercício financeiro de 2009, ele prefere não fazer comentários sobre as diárias no Legislativo de Cabedelo, Cajazeiras e Areia.
Vereadores de todos os pontos da Paraíba continuam recebendo, hoje, na sede do TCE, as orientações que lhes facilitarão as consultas ao Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade (Sagres). Trata-se do aplicativo de computador desenvolvido pelo TCE e destinado ao controle das administrações municipais e estadual.
SAGRES
Acessível, o Sagres também transforma o cidadão comum no fiscal do dinheiro público, através da página do TCE na internet (www.tce.pb.gov.br), com informações de gastos com obras, aquisições de bens, produtos, serviços e pessoal.
Na Paraíba, já são usuários habituais do Sagres organismos como a Procuradoria da República, a Receita Federal, a Polícia Federal e o INSS, este último interessado na consulta às folhas de pagamento das Prefeituras e Câmaras para a detecção de problemas com o recolhimento de contribuições previdenciárias. Atualmente, o Sagres - que se alimenta de dados obrigatoriamente fornecidos pelos ordenadores de despesas públicas - faz a impressão de nove demonstrativos contábeis. (JB)
FONTE: JORNAL DA PARAÍBA - 27/09/2009
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