quinta-feira, 26 de novembro de 2009

Tribunal volta a imputar débito milionário a ex-prefeita.

O Tribunal de Contas do Estado emitiu parecer contrário à aprovação das contas de 2007 da ex-prefeita de Sapé Maria Luiza do Nascimento Silva, a quem imputou o débito de R$ 1.134.174,00 por saldo financeiro não comprovado (cerca R$ 511 mil), não comprovação do recolhimento de contribuições previdenciárias e gasto excessivo com limpeza urbana, em meio a uma série de outras despesas por ela ilicitamente ordenadas.

O relator do processo, auditor Antonio Gomes Vieira Filho, obteve o acompanhamento unânime à sua proposta de reprovação das contas de Maria Luiza, a quem cabe, todavia, o direito de recorrer da decisão tomada pela Corte na sessão plenária da quarta-feira (25).

Esta foi a segunda imputação milionária de débito à ex-prefeita de Sapé que, na semana passada, teve as contas de 2008 igualmente desaprovadas pelo TCE que dela exigiu, por razões semelhantes, a devolução aos cofres municipais de quantia também superior a R$ 1 milhão.

Ainda foram desaprovadas, nesta quarta-feira, as contas de 2007 e 2008 do ex-prefeito de Pilar José Benício de Araújo Filho, a quem o Tribunal imputou débito superior a R$ 286 mil, em virtude de irregularidades que incluíram saldos não comprovados em contas bancárias, conjuntos de mesas e cadeiras não localizados em creches do município e diferença não explicada na conta financeira do Fundeb. O processo teve a relatoria do conselheiro Umberto Porto, sem que o ex-prefeito houvesse constituído advogado para defesa oral. Mas pode recorrer da decisão da Corte em grau de recurso.

Foram desaprovadas, ainda, as contas de 2008 dos ex-prefeitos de Natuba (Antonio Dinoá Cabral, por falhas que incluíram o não recolhimento de contribuições previdenciárias) e Mamanguape (Fábio Fernandes Fonseca, por aplicações insuficientes em saúde e educação).

Também, as contas de 2007 dos ex-prefeitos de Cacimba de Dentro (Clidenor José da Silva, com imputação do débito de R$ 38,9 mil por gasto excessivo com combustível) e Monte Horebe (Erivan Dias Guarita, a quem foi imputado débito superior a R$ 36 mil por despesas sem comprovação). Cabem recursos contra todas essas decisões.

Os conselheiros Marcos Costa (substituto), Antonio Gomes Vieira Filho (substituto), José Mariz e Oscar Santiago Melo (substituto) tiveram, por ordem de citação, a relatoria desses quatro últimos processos.

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