domingo, 29 de novembro de 2009

PEC 300 será discutida pela 1ª vez em sessão especial na Assembleia Legislativa da Paraíba nesta segunda.

Nesta segunda-feira, às 10 horas da manhã, será realizada na Assembleia Legislativa da Paraíba, a primeira sessão especial no estado que vai tratar da questão da Proposta de Emenda Constituição de número 300, a famosa PEC 300.

A proposta de número 345/2009 de autoria do deputado João Gonçalves, visa debater a proposta em âmbito estadual.

Para a Casa Epitácio Pessoa estão previstas as presenças de centenas de policiais e bombeiros militares, deputados estaduais, secretários de estado, senadores e deputados federais da bancada da Paraíba, em especial – já confirmada - a presença do deputado federal Major Fábio, conhecido em todo o país pelas campanhas, em nível nacional, em defesa da PEC.

"Este é um momento de luta de todos nós. Policiais e bombeiros militares precisam de mais qualidade de trabalho para oferecer mais qualidade de serviço à população. A questão salarial é importante, sem dúvidas, isso significa valorizar o profissional. Mas é necessário também oferecer melhores ferramentas para que o dia-dia do policial seja mais eficiente e consequentemente gerando um círculo produtivo satisfatório. Nós precisamos de mais segurança e isso só será possível quando toda a sociedade entender que a polícia é nossa amiga e não inimiga, por isso, merece o reconhecimento de ter melhores condições em todos os sentidos. Nada mais justo do que convidar toda a população para participar dessa sessão, que não é só para policiais e está sim, diretamente ligada à todos nós, porque segurança é uma palavra destinada à coletividade", enfatizou o deputado.

Sobre a PEC 300:

Está tramitando no Congresso Proposta de Emenda Constitucional (PEC) de nº 300 que propõe equiparar os vencimentos das Policias Militares e Bombeiros Militares de todas as unidades da federação com os praticados hoje pelo Distrito Federal. Essa PEC é de autoria do Deputado Federal Arnaldo Faria de Sá.

Explicação da Ementa:

Estabelece que a remuneração dos Policiais Militares dos estados não poderá ser inferior à da Policia Militar do Distrito Federal, aplicando-se também aos integrantes do Corpo de Bombeiros Militar e inativos. Altera a Constituição Federal de 1988.

TABELA VENCIMENTOS DA PM DO DISTRITO FEDERAL - REF. 2008. Coronel 15.355,85 Tenente Coronel 14.638,73 Major 12.798,35 Capitão 10.679.82 1º Tenente 9.283,56 2º Tenente 8.714,97 Aspirante 7.499,80 Sub Tenente 7.608,33 1º Sargento 6.784,23 2º Sargento 5.776,36 3º Sargento 5.257,85 Cabo 4.402,17 Soldado 1a. Classe 4.129,73 Soldado 2a. Classe 3.031,38

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