Cerca de três mil alunos e mais de 200 professores da Universidade Estadual do Vale do Acaraú (UVA) devem ficar sem aulas e empregos, respectivamente, na Paraíba. Esse é o resultado de uma decisão do juiz Jorge Luiz Girão Barreto, da 2ª Vara da Justiça Federal do Estado do Ceará, proibindo que a Fundação Universidade Estadual Vale do Acaraú funcione fora do território cearense.
Além da Paraíba, existem campis da UVA nos Estados do Amapá, Goiás, Maranhão, Pará, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe. O magistrado acatou liminarmente a ação civil pública ajuizada pelo Procuradoria da República do Ceará (MPF/CE) e o Ministério Público Estadual do Ceará (MP/CE).
Quem está preocupada com a decisão é a aluna do curso de Letras do Campus de Campina Grande, Rávila Marques. “Já faz um ano que estou matriculada na UVA e espero uma resposta clara sobre essa situação, porque são cerca de dois mil reais investidos, além da expectativa em relação ao meu futuro profissional”, ressaltou.
Segundo o MPF/CE, essa decisão foi tomada, porque a entidade tem personalidade de direito público, e recebe benefícios do governo do Estado do Ceará, portanto, não pode exigir pagamento por cursos de graduação e pós-graduação. “Se fosse considerada pessoa jurídica de direito privado, a UVA não poderia receber, por exemplo, repasses orçamentários do governo do Estado”, alerta o procurador da República Alessander Sales.
Ela estaria irregular. “A UVA, portanto, tornou-se uma entidade com personalidade jurídica indefinida, pois para receber recursos orçamentários apresenta-se como ente público. Para cobrar mensalidades e outros custos de seus alunos apresenta-se como pessoa jurídica de direito privado”, diz o procurador da República.
Conforme a decisão da Justiça Federal, fica ainda proibido que o Instituto de Estudos e Pesquisas e do Vale do Acaraú (IVA), Instituto do Desenvolvimento, Educação e Cultura do Ceará (Idecc), Instituto Dom José de Educação e Cultura (IDJ) e Faculdade Metropolitana da Grande Fortaleza (Fametro), todos conveniadas à UVA, promovam seleções para o ingresso dos estudantes em seus cursos de nível superior.
Segundo a UVA, a instituição recorreu da decisão do juiz, ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, sediado no Recife (PE), e está funcionando normalmente. Conforme a diretora acadêmica da universidade na Paraíba, a professora Maria Cacilda Marques de Sousa, os alunos não precisam se preocupar. “Nós já recorremos e acreditamos que a Justiça não permitirá a suspensão do nosso funcionamento na Paraíba”.
Além da Paraíba, existem campis da UVA nos Estados do Amapá, Goiás, Maranhão, Pará, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe. O magistrado acatou liminarmente a ação civil pública ajuizada pelo Procuradoria da República do Ceará (MPF/CE) e o Ministério Público Estadual do Ceará (MP/CE).
Quem está preocupada com a decisão é a aluna do curso de Letras do Campus de Campina Grande, Rávila Marques. “Já faz um ano que estou matriculada na UVA e espero uma resposta clara sobre essa situação, porque são cerca de dois mil reais investidos, além da expectativa em relação ao meu futuro profissional”, ressaltou.
Segundo o MPF/CE, essa decisão foi tomada, porque a entidade tem personalidade de direito público, e recebe benefícios do governo do Estado do Ceará, portanto, não pode exigir pagamento por cursos de graduação e pós-graduação. “Se fosse considerada pessoa jurídica de direito privado, a UVA não poderia receber, por exemplo, repasses orçamentários do governo do Estado”, alerta o procurador da República Alessander Sales.
Ela estaria irregular. “A UVA, portanto, tornou-se uma entidade com personalidade jurídica indefinida, pois para receber recursos orçamentários apresenta-se como ente público. Para cobrar mensalidades e outros custos de seus alunos apresenta-se como pessoa jurídica de direito privado”, diz o procurador da República.
Conforme a decisão da Justiça Federal, fica ainda proibido que o Instituto de Estudos e Pesquisas e do Vale do Acaraú (IVA), Instituto do Desenvolvimento, Educação e Cultura do Ceará (Idecc), Instituto Dom José de Educação e Cultura (IDJ) e Faculdade Metropolitana da Grande Fortaleza (Fametro), todos conveniadas à UVA, promovam seleções para o ingresso dos estudantes em seus cursos de nível superior.
Segundo a UVA, a instituição recorreu da decisão do juiz, ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, sediado no Recife (PE), e está funcionando normalmente. Conforme a diretora acadêmica da universidade na Paraíba, a professora Maria Cacilda Marques de Sousa, os alunos não precisam se preocupar. “Nós já recorremos e acreditamos que a Justiça não permitirá a suspensão do nosso funcionamento na Paraíba”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário