Se já não bastasse a acusação de suposta fraude envolvendo a Polyutil/Plastfort, junto à Dívida Ativa da União, o senador Roberto Cavalcanti Ribeiro (PRB), volta a responder a novo inquérito por ter cometido fraude idêntica, só que desta vez para beneficiar o Jornal Correio da Paraíba. Segundo consta na denúncia, o empresário, que é dono do Sistema Correio de Comunicação, teria se utilizado do mesmo artifício adotado quando era diretor da Polyutil/Plastfort para fraudar a dívida da União, no chamado ‘Escândalo da Fazenda Nacional’. O processo nº 2817, que pesa contra Cavalcanti e também Alexandre Teixeira Jubert, superintendente do Sistema Correio de Comunicação, já está no Supremo Tribunal Federal (STF) e recebeu parecer favorável do então procurador-geral da República, Antonio Fernando Barros e Silva de Souza, pedindo para que a Corte reautue a ação penal. O relator do processo é o ministro Carlos Ayres Britto.
A denúncia contra o agora senador foi oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2 de outubro de 2008 pela prática do crime de corrupção ativa. A denúncia diz que Roberto Cavalcanti e Alexandre Jubert teriam fraudado o débito tributário da empresa Jornal Correio da Paraíba Ltda., junto à Dívida Ativa da União, com ajuda de servidores da Procuradoria da Fazenda Nacional (PFN) no Estado. Narra a denúncia que “o débito tributário inscrito da Dívida Ativa da União sob o n° 42295 000051-10, no valor de R$ 943.713,61, em nome da empresa Jornal Correio da Paraíba Ltda., foi fraudulentamente cancelado por servidores da PFN/PB, mediante o recebimento de vantagens indevidas”.
O inquérito que trata de suposta fraude na Dívida Ativa da União estava tramitando na Justiça Federal paraibana e foi encaminhado ao STF, depois que o empresário Roberto Cavalcanti assumiu uma vaga no Senado Federal e teve a prerrogativa de foro privilegiado, estabelecido no art. 102, I, ‘b’, da Constituição Federal. No entanto, a Procuradoria Geral da República, no sentido de dar prosseguimento do feito, pediu, no parecer, para que o STF aceite a denúncia com as decisões tomadas pelo juízo de primeiro grau (3ª Vara da Fazenda Pública), inclusive, designando data para o interrogatório dos réus. Na defesa do superintendente do Sistema Correio de Comunicação, Alexandre Jubert, está o advogado Rodrigo Nóbrega Farias e na do senador Roberto Cavalcanti está a advogada Maria Carolina de Melo Amorim.
O parecer do MPF diz que: “Com efeito, Roberto Cavalcanti entrou em exercício no mandato de senador da República em 19/02/2009 e o ato que antecedeu a decisão que declinou a competência para o Supremo Tribunal Federal data de 03/10/2008. Diante do exposto, requeiro o prosseguimento do feito na fase do art.7º da Lei nº 8.038/90, designando-se data para o interrogatório. Outrossim, seja o presente feito reautuado com ação penal”.
A denúncia do MPF diz que no dia 12 de dezembro de 1995 foi formulado pelo superintendente do Jornal Correio da Paraíba, Alexandre Jubert, requerimento que se pleiteou, de forma genérica, a “revisão” dos cálculos do processo n° 10467.002551/89-61, que gerou a antes mencionada inscrição na dívida ativa. O relatório diz ainda que após quatro dias o requerimento foi despachado por Antônio Tavares de Carvalho, à época procurador-chefe da PFN-PB, ocorrendo o cancelamento da dívida e a remessa dos autos à Secretaria da Receita Federal. As investigações indicam que a suposta conduta irregular se deveu aos estreitos laços mantidos entre o servidor e Roberto Cavalcanti, que na ocasião dos fatos era sócio majoritário da empresa.
O inquérito revela ainda que “compondo a teia de atos criminosos, os autos misteriosamente desapareceram da Procuradoria da Fazenda Nacional, embora os registros no sistema (COMPROT) apontassem que o processo permanecia no gabinete do procurador-chefe”. De acordo com o parecer de Antonio Fernando Barros e Silva de Souza, hoje subprocurador da República, encaminhado ao ministro Carlos Ayres Brito, “tal circunstância se mostrou bastante oportuna ao Jornal Correio da Paraíba, haja vista que, quando submetido a execução fiscal, prontamente alegou a nulidade do procedimento fiscal, devido ao desaparecimento dos autos, prontamente esquecidos pelo denunciado Alexandre Jubert, que denunciou desconhecer legalmente qualquer dívida pendente junto ao tesouro nacional, no que se refere a tributos ou contribuições sociais no período referente ao processo nº 42295000051-10. Processo esse em que o apontado protocolizou petição requerendo a referida “revisão” ao ex-procurador Antônio Tavares”.
O relatório contido nos autos vai mais além quando diz que “uma evidência que liga os denunciados à emaranhada teia criminosa é a contratação, para fins de representação perante a Administração Tributária Federal, da advogada Maria de Jesus Silva, esposa e cúmplice do Sr. Antônio Tavares”. O texto revela também que Antônio Tavares teria sido “agraciado” com propinas para extinguir os débitos do Jornal Correio. “Os inúmeros depósitos efetivados nas contas bancárias de Antônio Tavares de Carvalho servem para demonstrar que os atos administrativos de cancelamento não foram graciosos. Em verdade, revelam que, sem o pagamento de propinas, os débitos do Jornal Correio da Paraíba Ltda. não teriam sido irregularmente extintos”.
Baseado nisso, a Justiça Federal entendeu que os acusados Roberto Cavalcanti e Alexandre Jubert teriam oferecido vantagens indevidas a Antônio Tavares de Carvalho, com a suposta finalidade de extinguir débitos inscritos em Dívida Ativa da União, bem como emitir Certidões Negativas ou Positivas com efeito de Negatividade de Débitos, em nome da empresa Jornal Correio da Paraíba Ltda., consumando-se o crime de corrupção ativa.
A denúncia contra o agora senador foi oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2 de outubro de 2008 pela prática do crime de corrupção ativa. A denúncia diz que Roberto Cavalcanti e Alexandre Jubert teriam fraudado o débito tributário da empresa Jornal Correio da Paraíba Ltda., junto à Dívida Ativa da União, com ajuda de servidores da Procuradoria da Fazenda Nacional (PFN) no Estado. Narra a denúncia que “o débito tributário inscrito da Dívida Ativa da União sob o n° 42295 000051-10, no valor de R$ 943.713,61, em nome da empresa Jornal Correio da Paraíba Ltda., foi fraudulentamente cancelado por servidores da PFN/PB, mediante o recebimento de vantagens indevidas”.
O inquérito que trata de suposta fraude na Dívida Ativa da União estava tramitando na Justiça Federal paraibana e foi encaminhado ao STF, depois que o empresário Roberto Cavalcanti assumiu uma vaga no Senado Federal e teve a prerrogativa de foro privilegiado, estabelecido no art. 102, I, ‘b’, da Constituição Federal. No entanto, a Procuradoria Geral da República, no sentido de dar prosseguimento do feito, pediu, no parecer, para que o STF aceite a denúncia com as decisões tomadas pelo juízo de primeiro grau (3ª Vara da Fazenda Pública), inclusive, designando data para o interrogatório dos réus. Na defesa do superintendente do Sistema Correio de Comunicação, Alexandre Jubert, está o advogado Rodrigo Nóbrega Farias e na do senador Roberto Cavalcanti está a advogada Maria Carolina de Melo Amorim.
O parecer do MPF diz que: “Com efeito, Roberto Cavalcanti entrou em exercício no mandato de senador da República em 19/02/2009 e o ato que antecedeu a decisão que declinou a competência para o Supremo Tribunal Federal data de 03/10/2008. Diante do exposto, requeiro o prosseguimento do feito na fase do art.7º da Lei nº 8.038/90, designando-se data para o interrogatório. Outrossim, seja o presente feito reautuado com ação penal”.
Jubert teria pedido ‘revisão’ de cálculos
A denúncia do MPF diz que no dia 12 de dezembro de 1995 foi formulado pelo superintendente do Jornal Correio da Paraíba, Alexandre Jubert, requerimento que se pleiteou, de forma genérica, a “revisão” dos cálculos do processo n° 10467.002551/89-61, que gerou a antes mencionada inscrição na dívida ativa. O relatório diz ainda que após quatro dias o requerimento foi despachado por Antônio Tavares de Carvalho, à época procurador-chefe da PFN-PB, ocorrendo o cancelamento da dívida e a remessa dos autos à Secretaria da Receita Federal. As investigações indicam que a suposta conduta irregular se deveu aos estreitos laços mantidos entre o servidor e Roberto Cavalcanti, que na ocasião dos fatos era sócio majoritário da empresa.
O inquérito revela ainda que “compondo a teia de atos criminosos, os autos misteriosamente desapareceram da Procuradoria da Fazenda Nacional, embora os registros no sistema (COMPROT) apontassem que o processo permanecia no gabinete do procurador-chefe”. De acordo com o parecer de Antonio Fernando Barros e Silva de Souza, hoje subprocurador da República, encaminhado ao ministro Carlos Ayres Brito, “tal circunstância se mostrou bastante oportuna ao Jornal Correio da Paraíba, haja vista que, quando submetido a execução fiscal, prontamente alegou a nulidade do procedimento fiscal, devido ao desaparecimento dos autos, prontamente esquecidos pelo denunciado Alexandre Jubert, que denunciou desconhecer legalmente qualquer dívida pendente junto ao tesouro nacional, no que se refere a tributos ou contribuições sociais no período referente ao processo nº 42295000051-10. Processo esse em que o apontado protocolizou petição requerendo a referida “revisão” ao ex-procurador Antônio Tavares”.
O relatório contido nos autos vai mais além quando diz que “uma evidência que liga os denunciados à emaranhada teia criminosa é a contratação, para fins de representação perante a Administração Tributária Federal, da advogada Maria de Jesus Silva, esposa e cúmplice do Sr. Antônio Tavares”. O texto revela também que Antônio Tavares teria sido “agraciado” com propinas para extinguir os débitos do Jornal Correio. “Os inúmeros depósitos efetivados nas contas bancárias de Antônio Tavares de Carvalho servem para demonstrar que os atos administrativos de cancelamento não foram graciosos. Em verdade, revelam que, sem o pagamento de propinas, os débitos do Jornal Correio da Paraíba Ltda. não teriam sido irregularmente extintos”.
Baseado nisso, a Justiça Federal entendeu que os acusados Roberto Cavalcanti e Alexandre Jubert teriam oferecido vantagens indevidas a Antônio Tavares de Carvalho, com a suposta finalidade de extinguir débitos inscritos em Dívida Ativa da União, bem como emitir Certidões Negativas ou Positivas com efeito de Negatividade de Débitos, em nome da empresa Jornal Correio da Paraíba Ltda., consumando-se o crime de corrupção ativa.
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