Fábio Mozart
Existe um canal de manifestação da população de Itabaiana que quase nunca é lembrado. Trata-se da “Tribuna Livre”, criada pela Lei nº 407/2003 e sancionada pelo prefeito Sebastião Tavares. Acho que a ideia foi do ex-vereador Antonio Fernandes. Desfiguraram tanto o projeto, com medo do que o povo pudesse falar na Câmara, que a Tribuna Livre ficou mais para “tribuna controlada”. Só pode falar na tribuna o diretor de entidade representativa da sociedade. O assunto a ser tratado deverá ser comunicado à Mesa da Câmara com antecedência de oito dias e será submetida à prévia aprovação dos vereadores por maioria qualificada de dois terços. Cada orador terá apenas três minutos para expor seu ponto de vista. Se a conversa não agradar aos vereadores, o Presidente da Câmara cassará a palavra do orador, “trazendo a ordem para o recinto”, conforme está escrito na lei.
Chamam isso de “tribuna livre”. Imagine uma pessoa que é confessadamente contrária ao vereador Presidente da Mesa ou integrante da oposição encaminhando requerimento solicitando o uso da tribuna. Claro que esse requerimento vai ser inviabilizado. Talvez por isso a livre manifestação do pensamento da população nunca teve guarida na tal tribuna.
O advogado Normando Reis garante que a lei da tribuna livre é inconstitucional, porque, segundo ele, “ninguém pode exercer o papel de vereador, ocupando a tribuna da Câmara, sem ter sido eleito, conforme esclarece a Constituição Federal no parágrafo único do artigo 1º, o qual afirma que ‘todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos diretamente, nos termos da Constituição”.
O homem possui direitos que devem ser defendidos contra quem os queira abolir, negar ou impedir seu exercício. Um deles é a comunicação. Não deveriam impedir o povo de falar na sua própria casa, que é a Câmara. De minha parte, semelhante a Goethe, acho que a melhor forma de governo é aquela que nos ensina a governar-nos por nós mesmos.
FOTO: Câmara de Vereadores de Itabaiana
Existe um canal de manifestação da população de Itabaiana que quase nunca é lembrado. Trata-se da “Tribuna Livre”, criada pela Lei nº 407/2003 e sancionada pelo prefeito Sebastião Tavares. Acho que a ideia foi do ex-vereador Antonio Fernandes. Desfiguraram tanto o projeto, com medo do que o povo pudesse falar na Câmara, que a Tribuna Livre ficou mais para “tribuna controlada”. Só pode falar na tribuna o diretor de entidade representativa da sociedade. O assunto a ser tratado deverá ser comunicado à Mesa da Câmara com antecedência de oito dias e será submetida à prévia aprovação dos vereadores por maioria qualificada de dois terços. Cada orador terá apenas três minutos para expor seu ponto de vista. Se a conversa não agradar aos vereadores, o Presidente da Câmara cassará a palavra do orador, “trazendo a ordem para o recinto”, conforme está escrito na lei.
Chamam isso de “tribuna livre”. Imagine uma pessoa que é confessadamente contrária ao vereador Presidente da Mesa ou integrante da oposição encaminhando requerimento solicitando o uso da tribuna. Claro que esse requerimento vai ser inviabilizado. Talvez por isso a livre manifestação do pensamento da população nunca teve guarida na tal tribuna.
O advogado Normando Reis garante que a lei da tribuna livre é inconstitucional, porque, segundo ele, “ninguém pode exercer o papel de vereador, ocupando a tribuna da Câmara, sem ter sido eleito, conforme esclarece a Constituição Federal no parágrafo único do artigo 1º, o qual afirma que ‘todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos diretamente, nos termos da Constituição”.
O homem possui direitos que devem ser defendidos contra quem os queira abolir, negar ou impedir seu exercício. Um deles é a comunicação. Não deveriam impedir o povo de falar na sua própria casa, que é a Câmara. De minha parte, semelhante a Goethe, acho que a melhor forma de governo é aquela que nos ensina a governar-nos por nós mesmos.
FOTO: Câmara de Vereadores de Itabaiana
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