Assessoria de Imprensa do deputado Romero Rodrigues
O deputado estadual Romero Rodrigues (PSDB) apresentou propositura na Assembleia Legislativa solicitando da Casa “Epitácio Pessoa” mobilizar todos os deputados federais e senadores para aprovar a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) de nº 300 que propõe equiparar os vencimentos das Policias Militares e Bombeiros Militares de todas as unidades da federação com os praticados hoje pelo Distrito Federal, solicitando a sua aprovação no Congresso Nacional. Ele acredita que a PEC será votada brevemente.
Com a aprovação do requerimento de Romero, a Assembleia Legislativa encaminhará documento assinado por todos os deputados requerendo a todos os senhores deputados federais e senadores solicitando que apóiem e votem a favor da PEC de nº 300. A matéria estabelece que a remuneração dos Policiais Militares dos estados não poderá ser inferior à da Policia Militar do Distrito Federal, aplicando-se também aos integrantes do Corpo de Bombeiros Militar e inativos. Altera a Constituição Federal de 1988.
A Lei, em seu Artigo 1º - o § 9º do artigo 144 da Constituição Federal passará a vigorar com a seguinte redação:
“§ 9º - a remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do = 4º do artigo 39, sendo que a das polícias militares dos estados, não poderá ser inferior a da polícia militar do distrito federal, aplicando-se também o corpo de bombeiro militar desse distrito federal, no que couber, extensiva aos inativos”.
Artigo 2º - esta emenda entra em vigor cento e oitenta dias subseqüentes ao da promulgação. ”
Tabela de vencimentos do distrito federal / ref. Ano 2008:
Coronel R$ 15.355,85
Ten Coronel R$ 14.638,73
Major R$ 12.798,35
Capitão R$ 10.679.82
2º Tenente R$ 9.283,56
1º Tenente R$ 8.714,97
Aspirante R$ 7.499,80
Sub Tenente R$ 7.608,33
1º Sargento R$ 6.784,23
2º Sargento R$ 5.776,36
3º Sargento R$ 5.257,85
Cabo R$ 4.402,17
Soldado R$ 4.129,73
Soldado R$ 4.129,73
Proposta na Íntegra:
Proposta de Emenda à Constituição n.º 300 de 2008, do deputado Arnaldo Faria de Sá e outros:
"Altera a redação do § 9º, do artigo 144 da Constituição Federal"
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º, do artigo 60, da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Artigo 1º - O § 9º do artigo 144 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 9º - A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do § 4º do artigo 39, sendo que a das Polícias Militares dos Estados, não poderá ser inferior a da Polícia Militar do Distrito Federal, aplicando-se também o Corpo de Bombeiro militar desse Distrito Federal, no que couber, extensiva aos inativos".
Artigo 2º - Esta Emenda entra em vigor cento e oitenta dias subseqüentes ao da promulgação. "
Sala das Sessões, em 04 de setembro de 2008
Arnaldo Faria de Sá
Deputado Federal
O deputado estadual Romero Rodrigues (PSDB) apresentou propositura na Assembleia Legislativa solicitando da Casa “Epitácio Pessoa” mobilizar todos os deputados federais e senadores para aprovar a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) de nº 300 que propõe equiparar os vencimentos das Policias Militares e Bombeiros Militares de todas as unidades da federação com os praticados hoje pelo Distrito Federal, solicitando a sua aprovação no Congresso Nacional. Ele acredita que a PEC será votada brevemente.
Com a aprovação do requerimento de Romero, a Assembleia Legislativa encaminhará documento assinado por todos os deputados requerendo a todos os senhores deputados federais e senadores solicitando que apóiem e votem a favor da PEC de nº 300. A matéria estabelece que a remuneração dos Policiais Militares dos estados não poderá ser inferior à da Policia Militar do Distrito Federal, aplicando-se também aos integrantes do Corpo de Bombeiros Militar e inativos. Altera a Constituição Federal de 1988.
A Lei, em seu Artigo 1º - o § 9º do artigo 144 da Constituição Federal passará a vigorar com a seguinte redação:
“§ 9º - a remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do = 4º do artigo 39, sendo que a das polícias militares dos estados, não poderá ser inferior a da polícia militar do distrito federal, aplicando-se também o corpo de bombeiro militar desse distrito federal, no que couber, extensiva aos inativos”.
Artigo 2º - esta emenda entra em vigor cento e oitenta dias subseqüentes ao da promulgação. ”
Tabela de vencimentos do distrito federal / ref. Ano 2008:
Coronel R$ 15.355,85
Ten Coronel R$ 14.638,73
Major R$ 12.798,35
Capitão R$ 10.679.82
2º Tenente R$ 9.283,56
1º Tenente R$ 8.714,97
Aspirante R$ 7.499,80
Sub Tenente R$ 7.608,33
1º Sargento R$ 6.784,23
2º Sargento R$ 5.776,36
3º Sargento R$ 5.257,85
Cabo R$ 4.402,17
Soldado R$ 4.129,73
Soldado R$ 4.129,73
Proposta na Íntegra:
Proposta de Emenda à Constituição n.º 300 de 2008, do deputado Arnaldo Faria de Sá e outros:
"Altera a redação do § 9º, do artigo 144 da Constituição Federal"
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º, do artigo 60, da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Artigo 1º - O § 9º do artigo 144 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 9º - A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do § 4º do artigo 39, sendo que a das Polícias Militares dos Estados, não poderá ser inferior a da Polícia Militar do Distrito Federal, aplicando-se também o Corpo de Bombeiro militar desse Distrito Federal, no que couber, extensiva aos inativos".
Artigo 2º - Esta Emenda entra em vigor cento e oitenta dias subseqüentes ao da promulgação. "
Sala das Sessões, em 04 de setembro de 2008
Arnaldo Faria de Sá
Deputado Federal
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