ADI 4307: liminar que impede posse dos novos vereadores está baseada no artigo 16 da Constituição Federal sustenta Ministra...
Em sua decisão, a ministra Carmem Lúcia ressalta que o STF deverá analisar se a determinação de aplicação retroativa da emenda fere o artigo 16 da Constituição Federal, que prevê que leis que alterem o processo eleitoral só podem surtir efeitos após um ano de sua publicação. Isto porque a emenda, por conta de seu artigo 3º, mudaria um processo eleitoral já concluído. Neste sentido, a Ministra Cármen Lúcia ressalta que na ADI, o procurador sustenta que o dispositivo afrontaria não só o princípio do devido processo legal, mas também o da segurança jurídica.
Artigo 16 da Constituição Federal
“Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.”
Ano 2004 - A Resolução 21.702 de 02 de abril 2004 não obedeceu a este princípio e prejudicou diretamente centenas de pré-candidatos a vereador inscritos nos partidos que já estavam formatando suas chapas para a disputa eleitoral. Geralmente essas definições já começam acontecer nos meses de março, abril e maio para as convenções partidárias que acontecem no período de 10 a 30 de junho. O TSE eliminou a chance de milhares de postulantes ao cargo de vereador. Porque não houve questionamentos para as mudanças desta Resolução que prejudicou milhares de cidadãos e instituições partidárias, provocando distorções gritantes e mantendo os gastos públicos nas Câmaras Municipais para um número reduzido de vereadores?
Em sua decisão, a ministra Carmem Lúcia ressalta que o STF deverá analisar se a determinação de aplicação retroativa da emenda fere o artigo 16 da Constituição Federal, que prevê que leis que alterem o processo eleitoral só podem surtir efeitos após um ano de sua publicação. Isto porque a emenda, por conta de seu artigo 3º, mudaria um processo eleitoral já concluído. Neste sentido, a Ministra Cármen Lúcia ressalta que na ADI, o procurador sustenta que o dispositivo afrontaria não só o princípio do devido processo legal, mas também o da segurança jurídica.
Artigo 16 da Constituição Federal
“Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.”
Ano 2004 - A Resolução 21.702 de 02 de abril 2004 não obedeceu a este princípio e prejudicou diretamente centenas de pré-candidatos a vereador inscritos nos partidos que já estavam formatando suas chapas para a disputa eleitoral. Geralmente essas definições já começam acontecer nos meses de março, abril e maio para as convenções partidárias que acontecem no período de 10 a 30 de junho. O TSE eliminou a chance de milhares de postulantes ao cargo de vereador. Porque não houve questionamentos para as mudanças desta Resolução que prejudicou milhares de cidadãos e instituições partidárias, provocando distorções gritantes e mantendo os gastos públicos nas Câmaras Municipais para um número reduzido de vereadores?
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